PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS & SOLICITAÇÕES DIGITAIS





Processos Acadêmicos referentes à Ingresso na Universidade
Aproveitamento de Estudos

O Aproveitamento de Estudos em Curso de Graduação é a forma de ingresso facultada ao graduado em outro curso de Graduação ou no mesmo curso, mas em titulação ou habilitação diferente, incluindo curso superior de tecnologia, na modalidade presencial ou semipresencial, independentemente de concurso Vestibular, mediante classificação em processo seletivo, condicionado à existência de vaga no curso de interesse, e obedecidos as regras da Deliberação que rege o procedimento e os critérios estabelecidos por Edital.

O processo seletivo de Aproveitamento de Estudos é organizado pelo Departamento de Seleção Acadêmica da Pró-reitoria de Graduação – DSEA/PR-1 (art. 5º).

Os documentos que deverão ser entregues para inscrição no Processo Seletivo (art. 5º, § 1º). Os procedimentos internos de análise de isenção de disciplinas são coordenados do Departamento de Orientação e Supervisão Pedagógica da Pró-reitoria de Graduação – DEP/PR-1 (art. 5º, § 2º).

(Deliberação  nº 15/2022, art. 3°)

Inscrição em Disciplina Isolada

Disciplinas Isoladas são disciplinas oferecidas a qualquer aluno graduado em curso de nível superior, ou a qualquer aluno regularmente matriculado em outra IES, dependendo da existência de vaga, sem exigência de classificação em qualquer forma de concurso.

O processo inscrição em disciplinas isoladas é coordenado pela Divisão de Normas e Referências do Departamento de Administração Acadêmica – DINORM/DAA. Segue estritamente as regras e critérios estabelecidos por Edital e Cronograma de Eventos.

(Deliberação  nº 33/1995, art. 1°, XVII)

Informações:

Divisão de Normas e Referências do Departamento de Administração Acadêmica – DINORM/DAA

Intercâmbio Internacional e Nacional – Aluno Externo

O aluno regularmente matriculado em outra Instituição de Ensino Superior – IES, situada no Brasil ou no exterior, pode cursar disciplina(s) ou realizar atividade(s) da graduação para complementação ou atualização do conhecimento.

Essa possibilidade, deverá estar prevista em convênio devidamente firmado entre a UERJ/Departamento de Cooperação Internacional/Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa e a IES, ou por meio de programa de agência de fomento. A solicitação para cursar disciplina(s) e/ou desenvolver atividade(s) da graduação, deverá ser homologada pelo Conselho Departamental da Unidade Acadêmica do curso pretendido e aprovada pela Pró-reitoria de Graduação e a Reitoria, consultada a PG-UERJ.

O estudante cujo convênio prevê cursar disciplinas de diferentes cursos de graduação deverá ter a solicitação aprovada pelo Conselho Departamental de cada Unidade Acadêmica.

O aluno estrangeiro contará com o apoio de um orientador acadêmico indicado pela Unidade Acadêmica, com o objetivo de acompanhar o seu aproveitamento na(s) disciplina(s) e/ou atividade(s) de graduação, intermediar as dificuldades no acompanhamento das aulas e na integração à Universidade e à cultura do país.

O estudante conveniado poderá cursar até dois semestres acadêmicos, consecutivos ou não, na UERJ.

(Deliberação  nº 017/2004)

Informações:

Intercâmbio Internacional – DIRCINT/PR2 

Intercâmbio Nacional – DAPI/PR1

Programa de Estudantes-Convênio de Graduação – PEC-G

Convênio de Cooperação Internacional é a forma de ingresso em cursos de graduação oferecidos pela UERJ, facultada a alunos estrangeiros que se beneficiam do Programa Estudante Convênio/Graduação (PEC-G), nos termos descritos no Protocolo que rege a matéria, firmado pelo Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Educação e do Desporto, ou em outro dispositivo que venha a substituí-lo.

É permitida a mudança de curso ao estudante-convênio, exclusivamente ao longo do primeiro ano de matrícula, respeitado o calendário escolar, desde que haja vaga e seja dentro do mesmo Centro Setorial.

A Deliberação nº 24/2021 define normas internas referentes ao Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) na UERJ e dá outras providências.

Outras Legislações:

Decreto nº 7.948/2013 – Revogado

Decreto nº 11.923/2024

Deliberação nº 33/1995 (art. 20)

Informações:

http://portal.mec.gov.br/pec-g

Programa de Mobilidade Nacional – PMN

O Programa de Mobilidade Nacional – PMN, tem como objetivo promover o intercâmbio de estudantes de graduação das Instituições Públicas Estaduais e Municipais afiliadas a ABRUEM, dentro do âmbito dos Estados da Federação. A oportunidade de vivenciar diferentes métodos pedagógicos e didáticos, conhecer diferenças e costumes regionais, participar de atividades estudantis complementares e adentrar em projetos de extensão e pesquisa em diferentes centros educacionais distribuídos em todo o território nacional são significativos para ampliar as dimensões de formação do estudante brasileiro e colaborar para o desenvolvimento regional e nacional.

A Deliberação nº 78/2022 reformula a regulamentação do programa de Mobilidade Nacional – PMN, para estudantes de graduação na UERJ e dá outras providências.

Informações:

Departamento de Desenvolvimento Acadêmico e Projetos de Inovação – DAPI

Transferência Externa

A Transferência Externa Facultativa é a forma de ingresso do aluno egresso de outra Instituição de Ensino Superior – IES, para mesmo curso ou para outro curso em áreas afins, mediante classificação em processo seletivo condicionado à existência de vaga no curso de interesse, e obedecidos as regras da Deliberação que rege o procedimento e os critérios estabelecidos por Edital.

(Deliberação  nº 15/2022, art. 1°)

O processo seletivo de Transferência Externa é organizado pelo Departamento de Seleção Acadêmica da Pró-reitoria de Graduação – DSEA/PR-1 (art. 5º).

Os documentos que deverão ser entregues para inscrição no Processo Seletivo (art. 5º, § 1º). Os procedimentos internos de análise de isenção de disciplinas são coordenados do Departamento de Orientação e Supervisão Pedagógica da Pró-reitoria de Graduação – DEP/PR-1 (art. 5º, § 2º).

Informações:

Departamento de Seleção Acadêmica da Pró-reitoria de Graduação – DSEA/PR-1

Departamento de Orientação e Supervisão Pedagógica da Pró-reitoria de Graduação – DEP/PR-1

Transferência ex officio

A Transferência ex officio é a forma de ingresso em um curso de graduação da UERJ de aluno de Instituição de Ensino Superior congênere, assim entendida como pública, matriculado em mesmo curso/habilitação de duração plena, quando se tratar de servidor público da administração direta, civil ou militar da ativa, ou seu dependente estudante, que a tenha requerido em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, por interesse da Administração Pública, de fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro e que acarrete mudança de residência para esta Região.

(Deliberação nº 028/2000, art. 1º)

São beneficiários desta forma de ingresso o cônjuge e os dependentes de servidor, até a idade de 24 anos, mediante comprovação, amparado pela Lei nº 9.536/1997.

Para informações acesse

Vestibular UERJ (Através de Processo Seletivo)

Forma de ingresso à Universidade por meio de exame de seleção em Concurso Público. É facultada ao aluno que, tendo concluído o segundo grau, a ele se submeta, sendo aprovado e classificado, em função da pontuação alcançada, dentro do número de vagas oferecidas para o curso pretendido.

(Deliberação  nº 33/1995, art. 1°, XLIII)

O processo seletivo de ingresso por Vestibular é organizado pelo Departamento de Seleção Acadêmica da Pró-reitoria de Graduação – DSEA/PR-1.

Segue estritamente as regras e critérios estabelecidos por Edital.

Observa a Lei nº 9.394/1996 (art. 44). A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:       

II – de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;

Observa a Lei Eleitoral Lei nº 4.737/1965 (art. 7, VII). Observa a Lei do Serviço Militar Obrigatório Lei nº 4.375/1964 (art. 74, d).

Informações:

Departamento de Seleção Acadêmica da Pró-reitoria de Graduação – DSEA/PR-1

Vestibular UERJ – Pré-matrícula e Inscrição em Disciplina

O candidato classificado/reclassificado deve observar os prazos para formalizar sua Matrícula, que na UERJ é composta de duas etapas (Pré-Matrícula e Inscrição em Disciplinas-ID), que podem ser em datas diferentes ou no mesmo período, conforme cronograma divulgado no Site do DSEA.

  • Pré-matrícula – Quando o candidato faz entrega da documentação de matrícula, para conferência/validação.

A documentação a ser apresentada consta do Edital do Concurso Vestibular.

  • Inscrição em Disciplinas – Quando solicita a inscrição nas disciplinas/turmas oferecidas e monta seu quadro de horário.

ATENÇÃO:

A falta a um dos eventos enseja a eliminação do Concurso Vestibular (atenção ao Edital).

O candidato Remanejado deve observar se a data para Inscrição em Disciplinas sofreu alteração, e não precisa refazer sua Pré-Matrícula.


ATENÇÃO:

A falta ao evento (na nova data) enseja a eliminação do Concurso Vestibular (atenção ao Edital).

O local da pré-matrícula/Inscrição em Disciplinas – período de realização e horário são divulgados no Site do DSEA.

Informações do procedimento relativo ao Edital:

Departamento de Seleção Acadêmica da Pró-reitoria de Graduação – DSEA/PR-1

Dúvidas específicas acerca da documentação a ser entregue (após leitura do Edital)




Processos Acadêmicos referentes à Vida Acadêmica do Aluno/Ex-aluno
Atualização Cadastral

Encontra-se disponível ao aluno (presencial) conforme sua situação, a atualização cadastral através do Aluno Online das seguintes informações:

  • Endereço/Telefone/E-mail;
  • Título de Eleitor;
  • Certificado de Situação Militar;
  • Ensino Médio.

O DAA possibilita a solicitação através de formulário digital da atualização cadastral de:

  • Dados pessoais (nome, filiação, data nascimento, estado civil, gênero, naturalidade, nacionalidade);
  • Documento de Identidade;
  • CPF e E-mail (aluno concluinte sem esta informação cadastrada).
  • Inclusão/Alteração de Nome social;

1 – Acesso ao Formulário Digital de Atualização Cadastral acesse
2 – Acesso ao Formulário Digital de Inclusão/Alteração de Nome Social acesse

Cancelamento de Matrícula

Para solicitar o Cancelamento de Matrícula e término do vínculo com a UERJ, o aluno deve se dirigir ao Serviço de Atendimento e Protocolo do DAA – SPAT/DAA (contato).

O pedido de cancelamento de matrícula só poderá ser feito presencialmente.

Cancelamento Automático da matrícula se dará ao término do período, nas seguintes situações:

  • Esgotado o prazo máximo para integralização curricular do curso;
  • Não ter realizado inscrição em disciplinas no período, sem direito à concessão de “trancamento por ausência”, configurando situação de “abandono”;
  • Ser aluno de Convênio PEC-G e estar em situação prevista na norma para cancelamento da matrícula.

(Deliberação  nº 33/1995)

Carteira de Estudante

O aluno pode obter sua Carteira de Estudante diretamente pelo Aluno Online

Colação de Grau

A imposição de grau aos alunos dos cursos da graduação é ato oficial e obrigatório, realizado pelo Reitor, ou no seu impedimento pelo seu representante legal, conforme legislação vigente, preferencialmente, durante a cerimônia de colação de grau, com a presença de pelo menos duas testemunhas, pertencentes ao corpo docente, na qual é conferido ao concluinte que cumpriu todas as exigências curriculares e legais, o título a que faz jus pelo curso de graduação concluído.

(AEDA 0017/REITORIA/2013, art.5)

Compete ao Departamento de Orientação e Supervisão Pedagógica (DEP/PR1) emitir a relação dos concluintes aptos à colar grau.

O ato de Colação de Grau deve ser realizado por turma de concluintes do ano/período findo, em data provável indicada pela Unidade Acadêmica.

Após o ato de colação de grau a Unidade Acadêmica deverá confeccionar Termo de Colação de Grau, encaminhando ao DEP/PR1, após conferência este é encaminhado à RECON/DAA/PR1 para registro da data de Colação de Grau do concluinte no Sistema e Arquivamento.

(AEDA 0017/REITORIA/2013)

Colação de Grau Antecipada

Para solicitar a Antecipação da Colação de Grau, com o período ainda em curso, o Aluno Concluinte deve estar com 75% de frequência na(s) disciplina(s) em curso, que finalizam o currículo.

  • Deve apresentar Nada Consta da Biblioteca (Rede Sirius);
  • Anexar ao pedido a justificativa da urgência.

O pedido de Colação de Grau Antecipada pode ser feito de 2 formas:

1 – Presencialmente no Serviço de Atendimento e Protocolo do DAA – SPAT/DAA (contato)

2 – Através de formulário digital, neste Site.

Compete ao Departamento de Orientação e Supervisão Pedagógica (DEP/PR1) analisar o pedido e emitir a relação de presença quando apto à colar grau.

A Unidade Acadêmica define a data para realização do ato de Colação de Grau.

Após o ato de Colação de Grau a Unidade Acadêmica deverá confeccionar Termo de Colação de Grau, encaminhando ao DEP/PR1, após conferência este é encaminhado à RECON/DAA/PR1 para registro da data de Colação de Grau do concluinte no Sistema e Arquivamento.

Acesso ao Formulário Digitalacesse

Colação de Grau Fora do Prazo

O Aluno Concluinte que não colar grau nas datas agendadas, poderá solicitar colação de grau fora do prazo, à qualquer tempo, observados os pré-requisitos para Colação de Grau dentro do prazo.

(AEDA 0017/REITORIA/13, art.6º)

Para solicitar a Colação de Grau Fora do Prazo.

  • Deve apresentar Nada Consta da Biblioteca (Rede Sirius)

O pedido de Colação de Grau Fora do Prazo pode ser feito de 2 formas:

1 – Presencialmente no Serviço de Atendimento e Protocolo do DAA – SPAT/DAA (contato)

2 – Através de formulário digital, neste Site.

Compete ao Departamento de Orientação e Supervisão Pedagógica (DEP/PR1) analisar o pedido e emitir a relação de presença quando apto à colar grau.

A Unidade Acadêmica define a data para realização do ato de Colação de Grau.

Após o ato de colação de grau a Unidade Acadêmica deverá confeccionar Termo de Colação de Grau, encaminhando ao DEP/PR1, após conferência este é encaminhado à RECON/DAA/PR1 para registro da data de Colação de Grau do concluinte no Sistema e Arquivamento.

(AEDA 0017/REITORIA/2013)

Acesso ao Formulário Digitalacesse

Emissão de Documentos (Certidão/Declaração/histórico escolar/carteira de estudante)

Encontra-se disponível ao aluno (presencialmente) conforme sua situação a obtenção dos seguintes documentos através do Aluno Online:

  • Carteira de Estudante – DAA/PR1;
  • Histórico Escolar – com QR-Code  – DAA/PR1;
  • Declaração de Matrícula – DAA/PR1;
  • Declaração de Matrícula com Inscrição – DAA/PR1;
  • Certidão de Conclusão do Curso – DAA/PR1;
  • Declaração de Matrícula com Endereço (Riocard+) – Dúvidas: DAIAIE/PR4;
  • Declaração de Cotista – Dúvidas: DAIAIE/PR4;
  • Declaração para o Banco – Dúvidas: DAIAIE/PR4;

Para alunos “ATIVOS” do Consórcio CEDERJ/UERJ;

  • Carteira de Estudante – DAA/PR1;
  • Declaração de Matrícula com Endereço (Riocard+) -Dúvidas: DAIAIE/PR4.

Para alunos “CONCLUINTES” do Consórcio CEDERJ/UERJ (após transferência dos dados para o Sistema SAG/DGTI/UERJ):

  • Histórico Escolar – com QR-Code  – DAA/PR1;
  • Certidão de Conclusão do Curso – DAA/PR1.

O DAA possibilita a solicitação através de formulários digitais (links) dos seguintes documentos:

Entrega de Documentos em Exigência no Ingresso

1 – Presencialmente:

Os documentos devem ser entregues Presencialmente no Serviço de Protocolo e Atendimento do DAA – SPAT/DAA pelos alunos das Unidades Acadêmicas:

  • do Campus MARACANÃ
  • FCM
  • IBRAG
  • ODO
  • ENF

2 – Secretaria do respectivo Curso (Opcional):

Para alunos das Unidades Acadêmicas abaixo, as respectivas Secretarias podem receber, dentro da possibilidade de encaminhamento por MALOTE ao MATRI/DAA.

  • FEBF
  • FFP
  • IPRJ
  • FAT
  • ESDI
  • Campus Zona Oeste
  • Campus Cabo Frio

Observação:

Após Conclusão do Curso e ter Colado Grau, a verificação dos documentos se dará com a solicitação da 1ª via do Diploma de Graduação, passando qualquer exigência a ser observada no Processo de Diploma.

Envelopamento (Selagem) do Histórico Escolar para Envio a Outra Instituição de Ensino Superior (IES)

Quando a Instituição solicita a remessa do Histórico Escolar em Envelope Lacrado pela UERJ, notadamente solicitada por Instituições Estrangeiras.

1 – Se já está com o Histórico Escolar:

  • Enviar um e-mail para a Direção do DAA (acesse) com proposta de horário de segunda a sexta, de 14h até 18h, para que um Servidor possa lhe atender individualmente.

2 – Se ainda precisa solicitar o Histórico Escolar:

  • Fazer a solicitação do Envelopamento (Selagem), quando do comparecimento para retirada do Histórico Escolar.
Inscrição em Disciplinas

O pedido de Inscrição em Disciplinas deverá ser feito pelo Aluno Online, conforme data estipulada no Calendário Acadêmico.

O aluno veterano deverá a cada período letivo se inscrever em disciplinas/turmas oferecidas pelas Unidades Acadêmicas para o seu curso.

O aluno deve procurar a Secretaria da Unidade Acadêmica de seu curso para questões relacionadas a seu pedido de Inscrição em Disciplinas.

(Deliberação  nº 33/1995 – Título IV, Cap. III, Seção VI)

Isenção de Disciplinas

É o reconhecimento dado a uma disciplina cursada com aproveitamento, em um Curso de Graduação de uma IES, autorizado e reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) ou por Conselho Estadual de Educação (CEE), independente da modalidade presencial ou à distância, anteriormente ao ingresso na UERJ, como equivalente em conteúdo e carga horária a disciplina obrigatória ou eletiva do currículo da UERJ.

1 – Para alunos ingressantes por Vestibular:

A isenção das disciplinas cursadas anteriormente ao ingresso na UERJ pode ser solicitada pelos alunos, que ingressaram por vestibular, apenas uma vez, até o 2º (segundo) período do curso, em prazo estabelecido em Calendário Acadêmico.

A entrada de solicitações de isenção é feita através do Sistema do Candidato sediado no site do DSEA.

2 – Para alunos ingressantes por Aproveitamento de Estudos e Transferência Externa:

A entrada de solicitações de isenção é feita através do Sistema do Candidato sediado no site do DSEA, no processo de seleção conforme regras do Edital.

Os procedimentos internos de análise de isenção de disciplinas são coordenados pelo Departamento de Orientação e Supervisão Pedagógica da Pró-reitoria de Graduação – DEP/PR1.

Maiores esclarecimentos, consulte Manuais, no Site do DEP.

Edital de Aproveitamento de Estudos e Transferência Externa – DSEA

(Deliberação nº 72/2022)

Informações:

Departamento de Seleção Acadêmica da Pró-reitoria de Graduação – DSEA/PR-1

Departamento de Orientação e Supervisão Pedagógica da Pró-reitoria de Graduação – DEP/PR1

Programa de Intercâmbio Internacional e Nacional – Aluno UERJ

Será facultado ao aluno regularmente matriculado na UERJ cursar disciplinas em outra IES, situada no Brasil ou no exterior, para complementação ou atualização de conhecimento, exclusivamente na modalidade de afastamento por intercâmbio.

Deverá estar previsto em convênio devidamente firmado entre a UERJ e a IES ou através de programa de agência de fomento, mediante aprovação da Unidade Acadêmica ao qual o aluno está vinculado, da PR-1 e da Reitoria, consultada a Procuradoria Geral da UERJ – PG-UERJ.

O aluno poderá cursar em outra IES um limite máximo de disciplinas correspondente a 20% do total de créditos de seu curso. O tempo máximo de permanência do aluno em outra IES será de 1 ano. O aluno que se afastar da UERJ para cumprir disciplinas em outra IES, será considerado nesse período como em “afastamento por intercâmbio”.

A(s) disciplina(s) cursada(s) com aproveitamento em outra IES poderá(ão) ser reconhecida(s) a(s) equivalência(s) à(s) disciplina(s) obrigatória(s) ou eletivas(s) constante(s) do currículo pleno do curso ao qual o aluno está vinculado na UERJ.

 (Deliberação nº 006/2002)

Programa de Mobilidade Nacional – PMN

O Programa de Mobilidade Nacional – PMN, tem como objetivo promover o intercâmbio de estudantes de graduação das instituições públicas estaduais e municipais afiliadas a ABRUEM, dentro do âmbito dos estados da federação. A oportunidade de vivenciar diferentes métodos pedagógicos e didáticos, conhecer diferenças e costumes regionais, participar de atividades estudantis complementares e adentrar em projetos de extensão e pesquisa em diferentes centros educacionais distribuídos em todo o território nacional são significativos para ampliar as dimensões de formação do estudante brasileiro e colaborar para o desenvolvimento regional e nacional.

A Deliberação nº 78/2022 reformula a regulamentação do programa de Mobilidade Nacional – PMN, para estudantes de graduação na UERJ e dá outras providências.

Informações:

Departamento de Desenvolvimento Acadêmico e Projetos de Inovação – DAPI

Prorrogação de Integralização Curricular

A Prorrogação do Prazo para Integralização Curricular é concedida ao aluno que não tenha concluído seu curso de Graduação no prazo máximo estabelecido no currículo do respectivo curso, uma única vez, e poderá ser estendido quando solicitado pelo aluno, no último período da integralização vigente.

As normas para concessão encontram-se na Deliberação 037/2019.

O pedido Prorrogação do Prazo para Integralização Curricular é feito através de formulário digital, neste Site, conforme data no Calendário Acadêmico.

O pedido para Ampliação do prazo da prorrogação para Integralização Curricular concedida é feito através de formulário digital, neste Site, na data prevista no Calendário Acadêmico para entrada da Prorrogação do Prazo para Integralização Curricular.

(Deliberação nº 037/2019, art. 1 º, 2º e 3º)

Acesso ao Formulário Digital -> Acesso liberado conforme data em Calendário AcadêmicoLEIA ABAIXO:

A informação para acesso ao link estará sempre na Página Inicial do DAA em AVISOS/NOTÍCIAS.

Prorrogação de Rematrícula

A Prorrogação de Rematrícula é a solicitação no último período da Rematrícula vigente, da ampliação do prazo concedido no pedido de Rematrícula.

O aluno deve ter estar cursando (inscrito em disciplinas). E, sabendo que não conseguirá concluir o curso, poderá pedir a Prorrogação de Rematrícula.

As normas para concessão encontram-se na Deliberação 037/2019.

O pedido Prorrogação de Rematrícula é feito através de formulário digital, neste Site, conforme data no Calendário Acadêmico.

(Deliberação nº 037/2019, art. 7º)

Acesso ao Formulário Digital -> Acesso liberado conforme data em Calendário AcadêmicoLEIA ABAIXO:

A informação para acesso ao link estará sempre na Página Inicial do DAA em AVISOS/NOTÍCIAS.

Rematrícula

A Rematrícula é a reintegração ao corpo discente da UERJ concedida uma única vez ao ex-aluno do curso de graduação que teve sua matrícula cancelada antes da conclusão do mesmo.

A Rematrícula não será concedida ao ex-aluno que teve sua matrícula cancelada na Universidade em decorrência de transferência para outra Instituição de Ensino Superior – lES, por solicitação do próprio ex-aluno ou do seu representante legal, ou ainda por decisão judicial.

As normas para concessão encontram-se na Deliberação 037/2019.

O pedido de Rematrícula é feito através de formulário digital, neste Site, conforme data no Calendário Acadêmico.

(Deliberação nº 037/2019, art. 4º ao 6º)

Acesso ao Formulário Digital -> Acesso liberado conforme data em Calendário AcadêmicoLEIA ABAIXO:

A informação para acesso ao link estará sempre na Página Inicial do DAA em AVISOS/NOTÍCIAS.

Rematrícula para fins de Transferência

A Rematrícula para fins de transferência é permitida uma única vez ao aluno que queira transferir-se para outra Instituição de Ensino Superior- IES, mediante compromisso formal do requerente, que tem, no máximo, um ano para efetivar sua transferência e findo este prazo a matrícula será cancelada definitivamente.

Fará jus para fins de transferência o requerente que estiver em abandono por, no máximo, 5 (cinco) anos.

As normas para concessão encontram-se na Deliberação 037/2019.

O pedido Rematrícula para fins de transferência é feito através de formulário digital, neste Site.

(Deliberação nº 037/2019, art. 8º e 9º)

Acesso ao Formulário Digital – acesse

Retorno Antecipado de Trancamento de Matrícula

Retorno Antecipado é o retorno às atividades acadêmicas do aluno que se encontra com a matrícula trancada, antes do término do prazo do trancamento que foi requerido inicialmente.


O pedido de Retorno Antecipado deverá ser feito pelo Aluno Online, conforme data estipulada no Calendário Acadêmico.

Revisão de Isenção de Disciplinas

A Revisão de Isenção de Disciplina é um recurso quando a solicitação tiver sido negada, somente será considerada em caso de erros de solicitação por parte do requerente ou na análise do processo de isenção, observado a norma pertinente. Não serão aceitos acréscimos de disciplinas na solicitação feita.

1 – Para alunos ingressantes por Vestibular Anteriores a 2021/2 (inclusive)

O pedido de Revisão de Isenção de Disciplina é feito através de formulário digital, neste Site, conforme data no Calendário Acadêmico.

2 – Para alunos ingressantes por Vestibular 2022/1 e Posteriores

O pedido de Revisão de Isenção de Disciplina é feito através do Sistema do Candidato sediado no site do DSEA.

3 – Para alunos ingressantes por Aproveitamento de Estudos e Transferência Externa

A Revisão de isenção de Disciplinas é feita durante o processo seletivo, conforme cronograma, no Site do DSEA.


Os procedimentos internos de análise de isenção de disciplinas são coordenados do Departamento de Orientação e Supervisão Pedagógica da Pró-reitoria de Graduação – DEP/PR1

(Deliberação nº 72/2022)

Acesso ao Formulário Digital -> Acesso liberado conforme data em Calendário Acadêmico

Informações:

Departamento de Seleção Acadêmica da Pró-reitoria de Graduação – DSEA/PR-1

Departamento de Orientação e Supervisão Pedagógica da Pró-reitoria de Graduação – DEP/PR1Manuais

SAID – Solicitação de Alteração de Inscrição em Disciplinas

Após o Resultado da Inscrição em Disciplinas – RID, o aluno do curso de regime de crédito pode requerer, alteração de sua inscrição em disciplinas.

Esta alteração poderá ser feita em 3 (três) situações:

  • reinscrição;
  • substituição;
  • cancelamento.

Sendo vedado solicitar inclusão de nova inscrição em disciplina/turma.

O pedido de Solicitação de Alteração de Inscrição em Disciplinas – SAID deverá ser feito pelo Aluno Online, conforme data estipulada no Calendário Acadêmico.

O aluno deve procurar a Secretaria da Unidade Acadêmica de seu curso para questões relacionadas a seu pedido de SAID.

(Deliberação  nº 01/2015)

Trancamento de Matrícula

Conforme a Deliberação nº 0008/2002 (art. 1º) o Trancamento de Matrícula é a suspensão temporária das atividades acadêmicas do aluno regularmente matriculado, mantendo seu vínculo com a Universidade.

§ 1º – O Trancamento de Matrícula compreende os seguintes tipos: trancamento de matrícula solicitado, trancamento de matrícula automático e trancamento de matrícula por ausência,

§ 2º – Ao aluno-convênio aplicam-se os dispositivos de Trancamento de Matrícula previstos em normas específicas.

O pedido de trancamento SOLICITADO deverá ser feito pelo Aluno Online, conforme data estipulada no Calendário Acadêmico.

 O  trancamento pode ser concedido por, no máximo 6 (seis) períodos letivos, consecutivos ou não, para curso de regime de crédito; a 3 (três) períodos letivos, consecutivos ou não, quando o curso é do regime seriado.

O aluno deve ter cursado, no mínimo, 3 (três) disciplinas, com aprovação por frequência.

Trancamento automático e Trancamento por Ausência são processados ao término do período, sendo que:

Trancamento automático – quando tiver sido reprovado por frequência em todas as disciplinas em que estiver inscrito no semestre. Este tipo de trancamento é concedido a estudantes que já tenham cursado, pelo menos, três disciplinas com frequência mínima exigida, computando as disciplinas para o cálculo do CR.

Trancamento por ausência – concedido, UMA ÚNICA VEZ, como exceção ao ingressante naquele (ano/período) que não se inscreva em disciplinas – regime de crédito – ou renove a matrícula – regime seriado e ao estudante que seja reprovado por frequência em todas as disciplinas em que estiver inscrito e não tenha direito ao trancamento automático.

Transferência Interna

A Transferência Interna é a mudança de curso e/ou mudança de habilitação facultado ao aluno que tenha cursado, na UERJ, à época da solicitação, com aproveitamento, pelo menos 20% (vinte por cento) dos créditos do curso de origem devendo integralizar o currículo do curso ou habilitação pretendidos no tempo máximo de duração deste, contando-se o tempo decorrido desde o ingresso no curso de origem.

Ocorre por seleção interna regulamentada por Editais específicos e condicionada à existência de vagas.

O direito à Transferência Interna é exclusiva dos alunos que tenham ingressado na UERJ por Vestibular.

O aluno só poderá ter mudança de curso e habilitação uma única vez.

As vagas e o processo seletivo são regrados através de Edital Público, elaborado pela Divisão de Normas e Referências do Departamento de Administração Acadêmica – DINORM/DAA.

PROCEDIMENTO

1 – Para se candidatar à Transferência Interna o aluno deve emitir obrigatoriamente o REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO pelo Aluno Online.

2 – Acessar no Site do DAA o formulário para solicitar a INSCRIÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA INTERNA

O acesso aos formulários é liberado nos prazos estabelecidos no cronograma divulgado com o Edital.

SOLICITAR a inscrição para Transferência Interna <clique aqui>

(Deliberação nº 33/1995, art. 35 ao 40)

Transferência para outra Instituição de Ensino Superior (IES)

Para dar entrada no Pedido de Transferência para outra Instituição de Ensino Superior (IES), a vaga na Instituição na qual solicita ser transferido já deve estar garantida.

O pedido de Transferência para outra Instituição de Ensino Superior (IES) é feito através de formulário digital, neste Site.

O pedido será direcionado ao Serviço de Matrícula e Registro (MATRI) que após análise iniciará o procedimento para oficializar a transferência.

Acesso ao Formulário Digitalacesse

Prezado(a) Aluno(a) Convênio PEC-G, de acordo com a Deliberação nº 24/2021,  você deverá dar entrada no seu pedido de Transferência na DIRCINT (Sala T 030, Bloco F, Térreo).

Verificação de Autenticidade de documento emitido pelo DAA

Para a Verificação de Autenticidade de documento emitido por Setores do DAA, o pedido deve ser dirigido ao Setor que emitiu o documento e encaminhado para o e-mail do Setor, anexando a fotocópia do documento.

Para autenticidade de Certificado/Diploma expedido use o e-mail

Vista de Processo Arquivado no DAA

Para solicitar vista de processo arquivado no DAA, verifique se o processo encontra-se arquivado no Serviço de Arquivo – ARQUI/DAA.

A solicitação pode ser feita:

  • Presencialmente (pessoalmente ou por procuração) no Serviço de Protocolo e Atendimento do DAA – SPAT/DAA;



Processos Acadêmicos referentes à Diplomação:
Como Retirar o Diploma Graduação/Pós-Graduação

Verifique a localização do processo:

Esqueci o número do ProcessoContate sua UNIDADE ACADÊMICA

O Diploma, quando disponível para entrega, estará localizado na Seção de Apoio ao Diploma (SAD/DAA), com observação de “pronto para entrega”.

Deverão ser apresentados para a retirada do Diploma/Certificado obrigatoriamente:

  • Documento de Identidade;
  • Nada Consta da Biblioteca – Expedida em qualquer Biblioteca da Rede Sirius ou pelo link;
  • Certidão de Quitação Eleitoral (para Diplomas de Graduação) – Expedida no site do TRE;
  • O Certificado de Dispensa de Serviço Militar ATUALIZADO, somente para pessoas do gênero masculino dos cursos de Odontologia, Farmácia e Medicina. O documento é obrigatório para que o Diploma de Graduação possa ser retirado.

Se a retirada do Diploma/Certificado for por Procurador, baixe o Modelo de Procuração, caso deseje usar nosso modelo.

Reconhecimento de Assinaturas (Lista dos Cartórios)

Confira abaixo as listas dos Cartórios onde podem ser Reconhecidas as Assinaturas constantes em Diplomas e Certificados emitidos pelo DAA-UERJ.

Se você não encontrou a informação que procurava, entre em contato com a Coordenação de Controle Acadêmico e Administrativo – CCAAD/DAA – daa@uerj.br

Entrega de documento em exigência no processo de Diploma Graduação

Verifique a localização do Processo:

  • Pelo Protocolo Online/UERJ, no caso de trâmite pelo Sistema SAP (“clicar” em Protocolo DAA. Tipo: Processo) – Procedimento ATÉ em maio/2021;
  • Em consulta Pública, no caso de trâmite pelo Sistema SEI: SEI – Pesquisa Pública.

Esqueci o número do ProcessoContate sua UNIDADE ACADÊMICA.

Os processos “com exigência” aguardando:

  • Quando autuados no sistema SAP encontram-se na Seção de Apoio ao Diploma SAD/DAA;
  • Quando autuados no sistema SEI/UERJ “de regra” encontram-se na respectiva Unidade Acadêmica do Curso.

A entrega do(s) documentos em exigência são feitas através de formulário digital, neste Site.

Após a solicitação ser recebida pela Seção de Apoio ao Diploma (SAD/DAA) ou Unidade Acadêmica responsável pelo Curso, o Setor responsável dará andamento ao Processo, caso necessário entrará em contato pelo e-mail informado no formulário.

Aguarde e acompanhe o andamento do Processo.

Contato SAD

Acesso ao Formulário Digitalacesse

Entrega de documento em exigência no processo de Diploma/Certificado Pós-Graduação

Verifique a localização do Processo:

Esqueci o número do processoContate a Coordenação do Curso.

Os processos “com exigência” aguardam na Coordenação do Curso ou no DEPG. O concluinte deve contatar o Setor respectivo e obter informações do procedimento para atender a exigência.

Caso o Serviço de Diplomas – DIPLO/DAA identifique a “exigência” o Processo será devolvido ao DEPG/PR-2.

Aguarde e acompanhe o andamento do Processo.

Pedido de Apostilamento de Novo Nome E/OU Identidade

Você deverá conforme o caso, solicitar o Apostilamento da informação no Diploma/Certificado.

1 – Presencialmente no Serviço de Atendimento e Protocolo do DAA – SPAT/DAA (Sala 1093, 1º andar, Bloco F)(contato).

2 – Através de formulário digital, neste Site.

Acesso ao Formulário Digital de Apostilamento de Diploma/CertificadoAINDA EM DESENVOLVIMENTO

ATENÇÃO:

O Solicitante NÃO RECEBERÁ outro Diploma/Certificado

A inclusão (Apostilamento) do novo Nome e/ou Identidade será feita no Verso do Diploma já existente, devendo o Concluinte apresentar seu Diploma para APOSTILAMENTO

(AEDA 0017/REITORIA/2013, art.13º e 14º).

Pedido de Apostilamento de Habilitação/Ênfase em Diploma de Graduação

Os Concluintes dos Cursos de Enfermagem, Engenharia, Letras, Pedagogia, que concluíram outra Habilitação/Ênfase e que já possuem Diploma referente ao Curso e Titulação, NÃO FAZEM JUS A NOVO DIPLOMA.

A nova Habilitação/Ênfase concluída será feita no verso do Diploma (Apostilamento) já existente. Devendo o Concluinte apresentar seu Diploma para APOSTILAMENTO (AEDA 0017/REITORIA/2013, art.13º e 14º).

A solicitação é feita no Serviço de Atendimento e Protocolo do DAA – SPAT/DAA – (contato)

(AEDA 0017/REITORIA/2013)

Pedido de Apostila de Pedagogia

Para os Concluintes dos Cursos de Graduação em Pedagogia, que atendem ao disposto nas Resoluções 08/2006, 04/2007, 02/2009, podem solicitar o devido Apostilamento em seu Diploma de Graduação original.

TRÂMITES:

  • Serviço de Atendimento e Protocolo do DAA – SPAT/DAA – Recebe a solicitação no Balcão;
  • Divisão de Normas e Referências – DINORM/DAA análise da solicitação;
  • SPAT/DAA – Recebe requerimento com parecer da DINORM/DAA, aguarda (para deferidos) o diplomado apresentar taxa e entregar original do diploma;
  • SPAT/DAA – Encaminhar documentação ao Serviço de Diplomas – DIPLO/DAA;
  • DIPLO/DAA – Proceder para o Apostilamento no Diploma ;
  • SAD/DAA – Disponibilizar o Diploma com o devido Apostilamento;
  • DIPLOMADO – Retirar Diploma.
Pedido de Registro de Disciplina(s) Isolada(s) Cursada(s) – Histórico

Para solicitar o documento com Registro de Disciplina(s) Isolada(s) Cursada(s) – Histórico, o solicitante poderá fazer de 2 formas:

1 – Indo Presencialmente ao Setor SPAT/DAA;

2 – Através de formulário digital disponibilizado no site do DAA.

Acesso ao Formulário Digitalacesse

Pedido de Declaração de Diploma em Andamento

Na impossibilidade de Expedição e Registro do Diploma no “tempo informado” pelo Concluinte, poderá ser expedida uma Declaração de Diploma em Andamento, quando o Processo estiver localizado no Setor de Diploma – Diplo.

Acesso ao Formulário Digitalacesse

Pedido de Diploma de Graduação – 1ª Via

O Concluinte para solicitar a expedição da 1ª via do Diploma de Graduação, deve ter Colado Grau e o Curso tem que estar Reconhecido. Estas informações deverão estar constando no Sistema SAG/DGTI.

O pedido de 1ª via do Diploma de Graduação é feito através de formulário digital, neste Site.

Feita a solicitação, esta seguirá automaticamente para a Unidade Acadêmica do Curso, que cadastrará o pedido no sistema SEI/UERJ, informando ao concluinte o número do Processo de Diploma para acompanhamento via Sistema SEI – Pesquisa Pública.

A documentação para abertura do processo deve ser digitalizada e estar legível:

Acesse o link para mais informações sobre a documentação.

TRÂMITES:

  • UNIDADE ACADÊMICA para SEOSA/DAA (documentação e atualização cadastral);
  • Verificado “exigência” o processo é encaminhado a Unidade Acadêmica
  • SEOSA/DAA para DIPLO/DAA (expedição e registro);
  • DIPLO/DAA para SAD/DAA (disponibilizar entrega).

AEDA 0017/REITORIA/2013 e AEDA 071/REITORIA/2020

Acesso ao Formulário Digitalacesse

Pedido de Diploma de Graduação – 2ª Via

Será concedida 2ª via do diploma de graduação e fornecida em caso de extravio ou dano do original – (AEDA 0017/REITORIA/2013, art 15º).

O pedido de 2ª via do Diploma de Graduação é feito através de formulário digital, neste Site.

É cobrado uma taxa (boleto).

Feita a solicitação, esta seguirá automaticamente o SPAT/DAA, que cadastrará o pedido no sistema SEI/UERJ, informando ao concluinte o número do processo de diploma para acompanhamento via sistema SEI-Consulta Pública.

A documentação para abertura do processo deve ser digitalizada e estar legível:

  • Requerimento para expedição da  2ª via do diploma – (disponível no formulário digital de solicitação);
  • Documento de Identidade (dentro da validade – exceto *Observação:
  • RG ou RNE (validade nacional); Carteira Profissional (OAB, CREA etc.); Carteira Funcional; CNH e demais carteiras expedidas por Órgão Público que, por lei federal, valem como identidade e onde conste o número do RG.
  • Passaporte, no caso de estudantes estrangeiros, ingressantes por Convênio PEC-G.
  • * Observação: Quando apresentar CNH com validade vencida. – PODERÁ SER ACEITA –  (A validade só tem efeitos para a Habilitação, mantendo-se para fins de identificação).
  • Cópia do Registro Civil (Certidão de Nascimento, Casamento ou novo Registro Civil);
  • Guia de Depósito da taxa correspondente paga e autenticada pelo Banco.

Em caso de Dano no Diploma

Os documentos acima e:

  • Cópia Digitalizada do Diploma DANIFICADO – Frente e Verso.

O novo Diploma expedido trará os dados usuais, transcritos dos registros da 1ª via, apenas figurando com destaque, no anverso, a expressão “2ª Via”, e será registrado como um Diploma comum. No verso, porém, além dos dados referentes ao seu próprio registro, serão transcritos os relativos ao registro do Diploma original.

O portador do Diploma expedido em 2ª via, deverá, na hipótese de recuperar a 1ª via, fazer declaração formal do fato à UERJ, devolvendo a 2ª via que lhe fora conferida.

TRÂMITES:

  • SPAT/DAA para DIPLO/DAA (conferência, expedição e registro);
  • DIPLO/DAA para SAD/DAA (disponibilizar entrega).

AEDA 0017/REITORIA/2013 e AEDA 071/REITORIA/2020

Emissão da taxa (boleto)acesse

Acesso ao Formulário Digitalacesse

Pedido de Diploma de Graduação PEC-G – 1ª Via

O concluinte PEC-G para solicitar a expedição da 1ª via do Diploma de Graduação o curso deve estar Reconhecido e ter Colado Grau, constando estas informações no sistema SAG/DGTI.

O pedido de 1ª via do Diploma de Graduação é feito através de formulário digital, neste Site.

Feita a solicitação, esta seguirá automaticamente para a Unidade Acadêmica do Curso, que cadastrará o pedido no sistema SEI/UERJ, informando ao concluinte o número do processo de diploma para acompanhamento via Sistema SEI – Pesquisa Pública.

TRÂMITES

  • UNIDADE ACADÊMICA para SEOSA/DAA (documentação e atualização cadastral);
  • Verificado “exigência” o processo é encaminhado a Unidade Acadêmica
  • SEOSA/DAA para DIPLO/DAA (expedição e registro);
  • DIPLO/DAA para DIRCINT (encaminhar MRE para remessa ao País origem);
  • Retirada do Diploma no País de origem.

AEDA 0017/REITORIA/2013 e AEDA 071/REITORIA/2020

Acesso ao Formulário Digitalacesse

Pedido de Diploma de Graduação PEC-G – 2ª Via

Será concedida 2ª via do diploma de graduação, PEC-G, e fornecida em caso de extravio ou dano do original (AEDA 0017/REITORIA/2013, art. 15º).

O pedido de 2ª via do Diploma de Graduação é feito através de formulário digital, neste Site.

Sujeito à cobrança de taxa após análise do processo no DIRCINT.

Feita a solicitação, esta seguirá automaticamente o SPAT/DAA, que cadastrará o pedido no sistema SEI/UERJ, informando ao concluinte o número do processo de diploma para acompanhamento via sistema SEI – Pesquisa Pública.

TRÂMITES:

  • SPAT/DAA para DIRCINT (análise, verificação);
  • DIRCINT para o DIPLO/DAA (expedição e registro).

1ª opção:

  • DIPLO/DAA para DIRCINT  (encaminhar MRE para remessa ao País origem);
  • Retirada do Diploma no País de origem.

2ª opção:

  • DIPLO/DAA para SAD/DAA (disponibilizar entrega);
  • Retirada do Diploma no País de Origem.

A documentação para abertura do processo deve ser digitalizada e estar legível:

  • Requerimento para expedição da  2ª via do diploma – (disponível no formulário digital de solicitação);
  • Passaporte, no caso de estudantes estrangeiros, ingressantes por Convênio PEC-G.
  • Cópia do Registro Civil (Certidão de Nascimento, Casamento ou novo Registro Civil);
  • Guia de Depósito da taxa correspondente paga e autenticada pelo Banco.

Em caso de Dano no Diploma

Os documentos acima e:

  • Cópia Digitalizada do Diploma DANIFICADO – Frente e Verso.

AEDA 0017/REITORIA/2013 e AEDA 071/REITORIA/2020

Informações:

Diretoria de Cooperação Internacional – DIRCINT

Acesso ao Formulário Digitalacesse

Pedido de Diploma/Certificado de Pós-Graduação – 1ª Via

A Solicitação da 1ª via do Diploma de Mestrado/Doutorado e Certificado de Especialização é feita junto à Coordenação do respectivo Curso.

A Autuação do Processo no Sistema SEI é feita pela Coordenação do Curso.

Se o seu Processo já estiver aberto, você pode consultar o andamento acessando a página – Protocolo Online. Informe o número de Processo e o respectivo ano para visualizar sua localização.

A partir do ano de 2020 os Processos tramitam via SEI. Você poderá consultar seu Processo pelo SEI em: SEI – Pesquisa Pública.

TRÃMITES:

  • Coordenação do Curso para DEPG/PR2 (análise, verificação);
  • DEPG/PR2 para DIPLO/DAA (expedição e registro);
  • Verificado “exigência” o processo é encaminhado ao DEPG/PR-2
  • DIPLO/DAA para SAD/DAA (disponibilizar entrega);
Pedido de Diploma/Certificado de Pós-Graduação – 2ª Via

Será concedida 2ª via do Diploma de Mestrado/Doutorado e Certificado de Especialização e fornecida em caso de extravio ou dano do original.

O pedido de 2ª via do Diploma de Mestrado/Doutorado e Certificado de Especialização é feito através de formulário digital, neste Site.

É cobrado uma taxa (Boleto).

Feita a solicitação, esta seguirá automaticamente para o SPAT/DAA, que cadastrará o pedido no Sistema SEI/UERJ, informando ao concluinte o número do Processo de Diploma para acompanhamento em: SEI – Pesquisa Pública

TRÂMITES:

  • SPAT/DAA para DIPLO/DAA (conferência, expedição e registro)
  • DIPLO/DAA para SAD/DAA (disponibilizar entrega)

Acesso aos Formulários Digitais:

Pedido de Dupla Diplomação

ALUNO UERJ

A Dupla Diplomação na Graduação visa permitir a alunos regularmente matriculados a obtenção simultânea de diploma de graduação na Universidade do Estado do Rio de Janeiro e em outra instituição estrangeira de ensino superior.

A implementação da Dupla Diplomação fica condicionada à existência de convênio específico entre a Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ – e a instituição de parceria que tenha programas voltados para a Dupla Diplomação.

Fica facultado ao aluno de graduação, regularmente matriculado em qualquer curso da UERJ, cursar disciplina(s), em instituições estrangeiras de ensino superior conveniadas com a UERJ, pelo período de 2 (dois) anos (Deliberação UERJ nº 006/2013).

ALUNO ESTRANGEIRO

Fica facultado ao aluno de graduação, regularmente matriculado em instituições estrangeiras de ensino superior conveniadas com a UERJ, realizar componentes curriculares na UERJ, durante o período máximo de 2 (dois) anos.

O aluno da instituição conveniada é matriculado na UERJ como “aluno convênio dupla diplomação” (Deliberação UERJ nº 006/2013).

PROCEDIMENTO EM REVISÃO ADMINISTRATIVA

(Deliberação UERJ nº 006/2013)

Pedido de Registro de Diploma de IES Portuguesa

Os Diplomas e Certificados de Cursos de Graduação, expedidos pelas Universidades Portuguesas, serão declarados equivalentes aos que são concedidos pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e hábeis para os fins previstos em Lei, mediante o devido registro.

Compete a Divisão de Normas e Referências – DINORM/DAA o cadastramento do processo no Sistema SEI/UERJ dando início ao trâmite do processo.

É cobrado uma taxa, cujo pagamento deverá ser feito após a análise da documentação pelo DINORM/DAA.

Caso o País não utilize o termo “Diploma” no documento a ser revalidado, anexar Declaração da Instituição de que o termo utilizado no documento tem o mesmo valor formal e material.

(Deliberação UERJ nº 045/2007)

Para mais informações/orientação e entrada da solicitação 

Divisão de Normas e Referências – DINORM/DAA (contato).

Pedido de Revalidação de Diploma de Graduação

A Revalidação de Diplomas de Graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros obedecerá ao que estabelece o Conselho Nacional de Educação e aos Atos Normativos Internos – Deliberação UERJ nº 06/2021, Deliberação UERJ nº 36/2019 e Deliberação UERJ nº 05/2017.

São suscetíveis de Revalidação os Diplomas que correspondam, quanto ao currículo, aos títulos ou habilitações conferidas pela UERJ, entendida a equivalência em sentido amplo de modo a abranger áreas congêneres, similares ou afins.

Compete a Divisão de Normas e Referências – DINORM/DAA o cadastramento do processo no Sistema SEI/UERJ dando início ao trâmite do processo.

É cobrado uma taxa (cujo pagamento deverá ser feito após a análise da documentação pelo DINORM/DAA).

(Deliberação UERJ nº 06/2021)

(Deliberação UERJ nº 36/2019)

(Deliberação UERJ nº 05/2017 – para Graduação)

Para mais informações/orientação e entrada da solicitação:

Acesse

Divisão de Normas e Referências – DINORM/DAA (contato).

Pedido de Urgência para Expedição de Diploma de Graduação

Verifique a localização do processo:

Esqueci o número do Processo – Contate sua UNIDADE ACADÊMICA

 O pedido de Urgência para Expedição de Diploma de Graduação feito através de formulário digital, neste Site se refere a processos localizados nos Setores do DAA (SEOSA e DIPLO).

Quando o processo que se encontra na Unidade Acadêmica o concluinte deve contatar a Secretaria da Unidade Acadêmica (U.A.)

 O pedido de Urgência para Expedição de Diploma de Graduação é feito através de formulário digital, neste Site.

Serão considerados como Documentos Comprobatórios de Urgência:

  • Convocação para Posse em Órgão Público, quando o Edital exigir apresentação de Diploma/Certificado;
  • Correspondência Oficial emitida por Instituição Pública ou Privada, Nacional ou Internacional, exigindo apresentação do Diploma/Certificado para comprovação de Conclusão de Curso, para fins Acadêmicos ou Profissionais;
  • Comprovante Oficial de apresentação de Diploma/Certificado para fins de comprovação por Titulação em Instituição Pública ou Privada;
  • Termo de Compromisso firmado com Instituição Pública ou Privada, Nacional ou Internacional, garantindo a apresentação do Diploma/Certificado em prazo determinado;
  • Outros, Sujeitos a Avaliação.

Na impossibilidade de Expedição e Registro do Diploma no “tempo informado” pelo Concluinte, poderá ser expedida uma Declaração de Diploma em Andamento, quando o Processo estiver localizado no Setor de Diploma – Diplo.

Acesso ao Formulário Digitalacesse

Pedido de Urgência para Expedição de Diploma/Certificado de Pós-Graduação

Verifique a localização do Processo:

Esqueci o número do Processo – Contate a Coordenação do Curso

O pedido de Urgência para Expedição de Diploma/Certificado de Pós-Graduação feito através de formulário digital, neste Site se refere a processos localizados no Serviço de Diplomas – DIPLO/DAA.

Quando o Processo que se encontra na Coordenação do Curso ou no DEPG o Concluinte deve contatar o Setor respectivo.

Serão considerados como Documentos Comprobatórios de Urgência:

  • Convocação para Posse em Órgão Público, quando o Edital exigir apresentação de Diploma/Certificado;
  • Correspondência Oficial emitida por Instituição Pública ou Privada, Nacional ou Internacional, exigindo apresentação do Diploma/Certificado para comprovação de Conclusão de Curso, para fins Acadêmicos ou Profissionais;
  • Comprovante Oficial de apresentação de Diploma/Certificado para fins de comprovação por Titulação em Instituição Pública ou Privada;
  • Termo de Compromisso firmado com Instituição Pública ou Privada, Nacional ou Internacional, garantindo a apresentação do Diploma/Certificado em prazo determinado;
  • Outros, Sujeitos a Avaliação.

Após a solicitação ser recebida pelo Setor de Diploma, o Requerente receberá o Comunicado do recebimento da Solicitação, informando se o Comprovante de Urgência apresentado foi aceito, garantindo a Celeridade do Processo.

Na impossibilidade de Expedição e Registro do Diploma/Certificado no “tempo informado” pelo Concluinte, poderá ser expedida uma Certidão de Diploma em Andamento (acesse), quando o Processo estiver localizado no Setor de Diploma – Diplo.

Acesso ao Formulário Digital de Pedido de Urgênciaacesse

Reconhecimento de Diplomas de Mestrado e Doutorado (stricto sensu)

Para solicitar e obter informações quanto ao Reconhecimento do Diploma de Pós-Graduação contatar o Departamento de Fomento ao Ensino para Graduados –  DEPG/PR-2.

É cobrado uma taxa (verificar com DEPG/PR-2 para o momento da apresentação da taxa paga)

Para mais informações/orientação para entrada da solicitação consulte:

Departamento de Fomento ao Ensino para Graduados –  DEPG/PR-2