DOCUMENTAÇÃO PARA ABERTURA DO PROCESSO DE 1ª VIA DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO



A documentação para abertura do processo deve ser digitalizada e estar legível:

  • Requerimento do Diploma  –   (disponível no formulário digital de solicitação)
  • Documento de Identidade (dentro da validade – exceto *Observação:
  • RG ou RNE (validade nacional); Carteira Profissional (OAB, CREA etc.); Carteira Funcional; CNH e demais carteiras expedidas por Órgão Público que, por lei federal, valem como identidade e onde conste o número do RG.
  • Passaporte, no caso de estudantes estrangeiros, ingressantes por Convênio PEC-G.
  • * Observação: Quando apresentar CNH com validade vencida. – PODERÁ SER ACEITA –  (A validade só tem efeitos para a Habilitação, mantendo-se para fins de identificação).
  • Certidão de Nascimento ou Casamento – Não é aceita Certidão de União Estável;
  • Prova de Conclusão do ensino médio(1) ou equivalente(2);
  • Diploma do Curso Superior registrado, para alunos ingressantes por Aproveitamento de Estudos.

 (1)  Fazem prova da Conclusão do Ensino Médio os documentos abaixo relacionados:

  • Diploma ou Certificado de Ensino Médio registrado nos órgãos competentes e expedidos conforme legislação (vide abaixo – Critérios para Aceitação do documento);

(2) EQUIVALENTE – O aluno que tiver realizado curso no exterior, equivalente ao Ensino Médio no Brasil, deverá apresentar cópia da Certidão de Equivalência publicada em Diário Oficial do Estado emitente.


Critérios para Aceitação do documento de comprovação de Conclusão do Ensino Médio

Colégios Particulares e Públicos Estaduais/Municipais

1 – Concluinte anterior a 1985

  • Aceitar documento oficial (com título de Certificado ou Certidão) do estabelecimento de ensino, desde que conste a identificação do Colégio, do aluno, e que faça menção explicitamente da conclusão do ENSINO MÉDIO.


2 – Concluinte entre 1985 a 2016/1º semestre


Para cursos de Ensino Médio Regular e Educação Profissional Técnica de Nível Médio ministrados na forma presencial.

  • Aceitar com publicação no DOERJ no verso (do certificado/certidão, diploma);
  • Aceitar fotocópia da publicação no DOERJ (da página original do DOERJ constando: nome do Colégio, ano da conclusão e nome do aluno);
  • Aceitar certificado/certidão SEM DOERJ, desde que conste a informação do CENSO ESCOLAR e/ou do ID do aluno no INEP.

Legislação: Del. CEE 385/20; Del. CEE 389/21; Del. CEE 397/22

3 – Concluinte após 2016/1º semestre

Colégios Públicos

  • Aceitar certificado/certidão SEM DOERJ e SEM INEP (Del. 357/16), mas seguindo os modelos determinados na Resolução SEEDUC 5612/18.

Colégios Particulares

  • Aceitar certificado/certidão desde que conste no mínimo as informações que identificam o aluno (nome completo – Identidade ou Filiação) e a identificação do Colégio.


4 – Cursos de Educação de Jovens e Adultos e Cursos de Educação à Distancia

  • Aceitar somente se registrado no DOERJ (Del. CEE 357/16)


5 – Concluintes em Colégio de outros Estados

  • Aceitar Histórico Escolar – H.E. com texto expresso certificando a Conclusão do Ensino Médio.
    Observação: Na maioria das vezes observa-se certificação incorporada no Histórico Escolar.

Não exige publicação em Diário Oficial – D.O.


6 – Colégios e Escolas Federais

  • NÃO É EXIGIDO PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL – D.O.


7- Curso do Ensino Médio realizado no EXTERIOR (equivalente ao Ensino Médio no Brasil)

  • Aceitar somente a fotocópia da Certidão de Equivalência publicada no Diário Oficial do ESTADO EMITENTE.