A Revalidação de Diplomas de Graduação, Mestrado e Doutorado (stricto sensu) expedidos por estabelecimentos estrangeiros obedecerá ao que estabelece o Conselho Nacional de Educação e aos Atos Normativos Internos – Deliberação UERJ nº 06/2021, Deliberação UERJ nº 36/2019 e Deliberação UERJ 05/2017 (para Graduação) e Deliberação UERJ nº 043/16 (para Pós-Graduação).

São suscetíveis de Revalidação os Diplomas e Certificados de Cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado que correspondam, quanto ao currículo, aos títulos ou habilitações conferidas pela UERJ, entendida a equivalência em sentido amplo de modo a abranger áreas congêneres, similares ou afins.


RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS DE GRADUAÇÃO EMITIDOS POR ESTABELECIMENTOS ESTRANGEIROS

Para Graduação o processo de Revalidação será instaurado mediante requerimento do interessado encaminhado ao Reitor, por intermédio do Protocolo do DAA  (Sala 1093 , Bloco F, 1º andar ), em formulário próprio, acompanhado dos seguintes documentos:

ESPECÍFICO PARA refugiados domiciliados no Estado do Rio de JaneiroAEDA 098/REITORIA/2022

Isenta os refugiados domiciliados no Estado do Rio de Janeiro, do pagamento de taxas do serviço acadêmico da UERJ de:

Revalidação e Reconhecimento de Diplomas de Graduação;
Reconhecimento de Diplomas de Mestrado e Doutorado.

Documentos necessários de acordo com o CNE e o Ato Normativo Interno – Deliberação UERJ n.º. 36/19

»» Cópia do Diploma ou Certificado * a ser revalidado, com Apostila da Convenção de Haia ou no caso do país não ser signatário, o Diploma ou Certificado deve ser autenticado por autoridade Consular Brasileira competente, no mesmo país;

Obs.: A entrega do original do Diploma deve ser feita junto ao Protocolo – SPAT/DAA, após deferimento do pedido.

»» Cópia do Histórico Escolar, com as disciplinas ou atividades cursadas, com os respectivos períodos e cargas horárias por disciplinas, e resultados obtidos por disciplinas; carga horária total do curso objeto do Diploma. Deve constar a Apostila da Convenção de Haia, nos mesmos termos constantes no Diploma ou autenticação por autoridade Consular Brasileira competente, no mesmo país;

»» Programa das disciplinas cursadas ou outros documentos que permitam caracterizar a duração e a estrutura curricular do curso, e avaliar os estudo realizados pelo requerente para a obtenção do Diploma ou Certificado a ser revalidado;

»» Documentação comprobatória de conclusão dos estudos de Ensino Médio, antes do curso objeto de Diploma ou Certificado a ser revalidado;

»» Prova de Identidade;

»» Comprovante de pagamento da taxa respectiva (cujo pagamento deverá ser feito após a análise da documentação pelo DINORM/DAA). Emissão de taxa

Obs.: O Requerimento somente será aceito com a apresentação de todos os documentos.

ATENÇÃO:

ESPECÍFICO PARA refugiados domiciliados no Estado do Rio de JaneiroAEDA 098/REITORIA/2022

Isenta os refugiados domiciliados no Estado do Rio de Janeiro, do pagamento de taxas do serviço acadêmico da UERJ de:

Revalidação e Reconhecimento de Diplomas de Graduação;
Reconhecimento de Diplomas de Mestrado e Doutorado.

(*) Caso o País não utilize o termo “Diploma” no documento a ser revalidado, anexar Declaração da Instituição de que o termo utilizado no documento tem o mesmo valor formal e material.

Em caso de dúvidas entrar em contato com DINORM:

Tel: 2334-0482 – Sala 1079, Bloco F, 1º andar do Pavilhão João Lyra Filho.
e-mail: dinorm.daa@uerj.br


RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO stricto sensu EMITIDOS POR ESTABELECIMENTOS ESTRANGEIROS

O que é?

É o processo de legitimar Diplomas de Pós-Graduação emitidos por Instituições Estrangeiras de Ensino Superior.

Os Diplomas de Cursos de Pós-Graduação stricto sensu expedidos por Instituições Estrangeiras de Ensino Superior, legalmente constituídas para esse fim em seus países de origem, poderão ser declarados equivalentes aos concedidos no Brasil e hábeis para os fins previstos em lei, mediante processo de reconhecimento, nos termos da Portaria Normativa nº 22/2016 e da Deliberação nº 43/2016 da UERJ.

Como proceder?

O solicitante deve acessar a Plataforma Carolina Bori e verificar se a Universidade está com vagas para atendimento. Após verificação, fazer seu cadastro anexando os seguintes documentos:

»» Cópia autenticada do Diploma a ser reconhecido;

»» Histórico Escolar oficial autenticado;

»» Cópia autenticada do currículo, constando a duração do curso e ementa das disciplinas;

»» Cópia autenticada do Diploma de Graduação;

»» Cópia autenticada da Carteira de Identidade (se estrangeiro, cópia do Passaporte);

»» Cópia autenticada do CPF;

»» Cópia autenticada da Certidão de Casamento, caso tenha havido mudança de nome;

»» Cópia autenticada do comprovante de residência;

»» Cópia da Dissertação ou Tese, podendo ser solicitada a tradução ou não;

»» Ata de Defesa do Título;

»» Currículo – Lattes ou equivalente, do orientador e docentes participantes da banca de defesa do título.

ATENÇÃO:

O pagamento da taxa só deverá ser efetuado após pré-análise da documentação anexada à Plataforma Carolina Bori.

ESPECÍFICO PARA refugiados domiciliados no Estado do Rio de JaneiroAEDA 098/REITORIA/2022

Isenta os refugiados domiciliados no Estado do Rio de Janeiro, do pagamento de taxas do serviço acadêmico da UERJ de:

Revalidação e Reconhecimento de Diplomas de Graduação;
Reconhecimento de Diplomas de Mestrado e Doutorado.

Em caso de dúvidas entrar em contato com DEPG:

Tel: 2334-0420 – Sala T-063, Térreo, Bloco F do Pavilhão João Lyra Filho.
e-mail: strictosensu@sr2.uerj.br


Transcrito de: http://www.sr2.uerj.br/depg/index.php/reconhecimento-de-diplomas