Rematrícula
A Rematrícula é a reintegração ao corpo discente da UERJ concedida uma única vez ao ex-aluno do curso de graduação que teve sua matrícula cancelada antes da conclusão do mesmo.
A Rematrícula não será concedida ao ex-aluno que teve sua matrícula cancelada na Universidade em decorrência de transferência para outra Instituição de Ensino Superior – lES, por solicitação do próprio ex-aluno ou do seu representante legal, ou ainda por decisão judicial.
Para análise da solicitação de Rematrícula o aluno deverá preencher os seguintes requisitos:
a) não ter havido, por parte do aluno, solicitação anterior de Integralização ou de Rematrícula;
b) ter cumprido 20% de seu curso;
c) não estar com a matrícula excluída do cadastro por mais de 3 (três) anos;
d) solicitação contendo exposição de motivos que justifiquem o abandono do curso, com comprovante, sempre que couber, e com informação sobre as efetivas possibilidades do requerente retornar ao curso.
O aluno que tiver sua solicitação de Rematrícula aceita deve retornar na última versão do currículo do curso a que estiver vinculado, ficando a critério da Unidade Acadêmica a decisão em contrário.
O aluno que tiver seu requerimento deferido faz jus a trancamento de matrícula, computado todo o seu Histórico Escolar.
Para mais informações sobre Rematrícula acesse a Deliberação nº 037/2019 (Art. 4º ao 6º).
Prorrogação de Rematrícula
A Prorrogação de Rematrícula, ouvida a Unidade Acadêmica, pode ser concedida por 2 (dois) semestres letivos, quando solicitado pelo aluno, no último período da Rematrícula vigente.
Portanto, para solicitar a Prorrogação de Rematrícula o aluno deve ter pedido anteriormente a Rematrícula e estar cursando (inscrito em disciplinas). Sabendo que não conseguirá concluir o curso, o aluno terá que solicitar a dilatação do prazo, consequentemente pedirá a Prorrogação de Rematrícula.
Para mais informações sobre Prorrogação de Rematrícula acesse a Deliberação nº 037/2019 (Art. 7º).
Rematrícula para Fins de Transferência
A Rematrícula para fins de transferência é permitida uma única vez ao aluno que queira transferir-se para outra Instituição de Ensino Superior- IES, mediante compromisso formal do requerente, que tem, no máximo, um ano para efetivar sua transferência e findo este prazo a matrícula será cancelada definitivamente.
Fará jus para fins de transferência o requerente que estiver em abandono por, no máximo, 5 (cinco) anos.
Para mais informações sobre Rematrícula para Fins de Transferência acesse a Deliberação nº 037/2019 (Art. 8º e 9º).