A Isenção de Disciplina é o reconhecimento do valor formativo, equivalente ao de disciplina obrigatória ou eletiva do currículo da UERJ, cursada com aproveitamento, em Instituição de Ensino Superior – IES, em curso de Graduação ou curso superior de tecnologia, autorizado e reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE ou por Conselhos Estaduais de Educação, independentemente da modalidade presencial ou a distância.

A isenção das disciplinas cursadas anteriormente ao ingresso na UERJ pode ser solicitada pelos estudantes vinculados, que ingressaram por vestibular, apenas uma vez, até o 2º (segundo) período do curso, em prazo estabelecido em Calendário Acadêmico.

Os estudantes que ingressarem por meio de concurso vestibular, transferência “ex officio”, transferência externa facultativa, ou de aproveitamento de estudos poderão ter isenção de disciplina sempre que tenham cursado com aproveitamento, IES, disciplina que seja considerada equivalente, em conteúdo e carga horária, às oferecidas pela UERJ em seu curso.

O total de créditos a serem aproveitados pelas disciplinas cursadas em IES não poderá exceder 70% (setenta por cento) dos créditos exigidos para a integralização do curso de Graduação na UERJ, sendo priorizadas as isenções de disciplinas obrigatórias.

Para mais informações sobre Isenção de Disciplina acesse a Deliberação nº 72/2022.