Prorrogação do Prazo para Integralização Curricular
A Prorrogação do Prazo para Integralização Curricular é concedida uma única vez ao aluno que não tenha concluído seu curso de Graduação no prazo máximo estabelecido no currículo do respectivo curso.
Para análise da solicitação de Prorrogação do Prazo para Integralização Curricular o aluno deverá preencher os seguintes requisitos:
a) Não ter havido, por parte do aluno, solicitação anterior de igual teor ou de rematrícula;
b) Estar em situação ativa;
c) Apresentar solicitação, contendo exposição de motivos que justifiquem a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do curso e o respectivo plano de estudos;
d) Ter cumprido 50% do currículo do curso.
O aluno que tiver seu requerimento deferido faz jus a trancamento de matrícula, computado todo o seu Histórico Escolar.
Para mais informações sobre Prorrogação do Prazo para Integralização Curricular acesse a Deliberação nº 037/2019 (Art. 1º e 2º).
Dilatação do Prazo Concedido de Prorrogação de Integralização Curricular
A Prorrogação do Prazo para Integralização Curricular será concedido uma única vez, e poderá ser estendido, ouvida a Unidade Acadêmica, quando solicitado pelo aluno no último período da integralização vigente.
Portanto, para solicitar a Dilatação do Prazo Concedido de Prorrogação de Integralização Curricular o aluno deve ter pedido anteriormente a Prorrogação de Integralização Curricular e estar cursando (inscrito em disciplinas). Sabendo que não conseguirá concluir o curso, o aluno terá que solicitar a dilatação do prazo, consequentemente pedirá a Dilatação do Prazo de Prorrogação de Integralização Curricular no período definido no Calendário Acadêmico.
Para mais informações sobre Dilatação do Prazo Concedido de Prorrogação de Integralização Curricular acesse a Deliberação nº 037/2019 (Art. 3º).