Página com Perguntas Frequentes para o Ingressante do Vestibular UERJ.
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Dúvidas sobre Documentação e Matrícula
Todos os documentos necessários para a pré-matrícula podem ser consultados no item 1.3 do Edital complementar dos procedimentos de matrícula on-line do Vestibular.
Link para a página do Edital: Link
Conforme Edital do Vestibular, a apresentação do comprovante de conclusão do Ensino Médio é documento imprescindível para a realização da pré-matrícula.
Excepcionalmente, neste momento de pandemia, o candidato que deixar de apresentar o documento no momento da pré-matrícula, terá até 30 dias após o retorno das atividades presenciais na Uerj para entregá-lo. Caso contrário, terá sua matrícula cancelada.
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Conforme consta no Edital do concurso, você deverá apresentar comprovante de conclusão do Ensino Médio na pré-matrícula. Caso seu Ensino Médio seja integrado ao Técnico, e a Escola não fornecer comprovante de conclusão do Ensino médio separadamente, não terá como comprovar a conclusão do curso.
Lembramos que, excepcionalmente, neste momento de pandemia, o candidato que deixar de apresentar o documento no momento da pré-matrícula, terá até 30 dias após o retorno das atividades presenciais na Uerj para entregá-lo. Caso contrário, terá sua matrícula cancelada
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Todos os documentos necessários para a pré-matrícula podem ser consultados no item 1.3 do Edital complementar dos procedimentos de matrícula on-line do Vestibular.
Excepcionalmente, neste momento de pandemia, o candidato que deixar de apresentar o documento no momento da pré-matrícula, terá até 30 dias após o retorno das atividades presenciais na Uerj para entregá-lo. Caso contrário, terá sua matrícula cancelada.
Seu certificado de conclusão do ENCCEJA ou declaração equivalente.
Seu certificado de conclusão do ENEM ou declaração equivalente.
Caso a escola ainda não tenha emitido seu histórico, você poderá realizar a pré-matrícula e ficará devendo este documento, o qual deverá ser entregue o mais breve possível.
Caso a escola não esteja mais em atividade, você deverá procurar o órgão da Secretaria de Educação mais próximo e solicitar documento que o substitua.
Você deverá solicitar a segunda via do documento no Colégio ou Órgão que o emitiu.
Lembramos que não serão aceitos na pré-matrícula, os protocolos de atendimento, apenas os documentos já emitidos.
Você poderá realizar a pré-matrícula e ficará devendo este documento, o qual deverá ser entregue o mais breve possível.
Caso não tenha o histórico escolar, você poderá realizar a pré-matrícula e ficará devendo este documento, o qual deverá ser entregue o mais breve possível.
Mas, se não possuir o Diploma ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio, não poderá comprovar a conclusão do ensino médio.
Lembramos que, excepcionalmente, neste momento de pandemia, o candidato que deixar de apresentar o documento no momento da pré-matrícula, terá até 30 dias após o retorno das atividades presenciais na Uerj para entregá-lo. Caso contrário, terá sua matrícula cancelada.
Conforme Edital do Vestibular, a apresentação do comprovante de conclusão do Ensino Médio é documento imprescindível para a realização da pré-matrícula.
Excepcionalmente, neste momento de pandemia, o candidato que deixar de apresentar o documento no momento da pré-matrícula, terá até 30 dias após o retorno das atividades presenciais na Uerj para entregá-lo. Caso contrário, terá sua matrícula cancelada.
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Sim. A documentação necessária para a pré-matrícula é a que consta no item 1.3 do Edital do Vestibular.
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Sim. A documentação necessária para a pré-matrícula é a que consta no item 1.3 do Edital do Vestibular.
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Sim. No item 1.3 “b” do Edital do Vestibular, você pode consultar os documentos oficiais de identidade aceitos.
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Se não conseguir emitir o novo documento até o dia da pré-matrícula, você poderá apresentar qualquer um dos documentos oficiais listados no item 1.3 “b” do Edital do Vestibular.
Caso não tenha nenhum deles, apresente a identidade vencida, mas você ficará com essa pendência de documento e assim que tiver o documento definitivo, apresente-o na Uerj.
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Candidato do sexo masculino, a partir de 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos deverá, obrigatoriamente, comprovar quitação com o serviço militar. No item 1.3 “d” do Edital do Vestibular, estão listados todos os documentos aceitos.
Excepcionalmente, neste momento de pandemia, o candidato que deixar de apresentar o documento no momento da pré-matrícula, terá até 30 dias após o retorno das atividades presenciais na Uerj para entregá-lo. Caso contrário, terá sua matrícula cancelada.
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A obrigatoriedade de apresentação da quitação com o serviço militar é para o candidato do sexo masculino, a partir de 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco).
Conforme consta no item 1.3.2 do Edital Complementar de matrícula online e do Processo de Reclassificação:
“se o candidato não conseguir apresentar documentos referente às alíneas a, c e d do item 1.3 e ao item 1.3.1, terá o prazo de até 30 dias após o retorno das atividades de forma presencial na UERJ, para apresentar a cópia autenticada ou original e cópia dos documentos faltantes diretamente no Setor de Matrícula do Departamento de Administração Acadêmica (DAA/UERJ)”.
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Conforme consta no item 1.3 c do Edital do Vestibular, a apresentação da Certidão de Quitação eleitoral é obrigatória para o candidato que já tiver completado 18 anos.
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Conforme consta no item 1.3 “c” do edital do Vestibular, a apresentação da Certidão de Quitação eleitoral é obrigatória para o candidato que já tiver completado 18 anos.
Excepcionalmente, neste momento de pandemia, o candidato que deixar de apresentar o documento no momento da pré-matrícula, terá até 30 dias após o retorno das atividades presenciais na Uerj para entregá-lo. Caso contrário, terá sua matrícula cancelada.
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Conforme consta no item 1.3 “c” do Edital do Vestibular, a apresentação da Certidão de Quitação eleitoral é obrigatória para o candidato que já tiver completado 18 anos no momento da pré-matrícula.
Excepcionalmente, neste momento de pandemia, o candidato que deixar de apresentar o documento no momento da pré-matrícula, terá até 30 dias após o retorno das atividades presenciais na Uerj para entregá-lo. Caso contrário, terá sua matrícula cancelada.
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Dúvidas sobre Cancelamento de Matrícula
Sim, pois de acordo com a Lei 12089/09 , uma mesma pessoa não pode ocupar mais de uma vaga em cursos de Graduação em Instituições Públicas em todo o Território Nacional.
Desta forma, você deverá optar por uma das instituições e cancelar a matrícula da outra instituição de ensino.
De acordo com a Lei 12089/09 , uma mesma pessoa não pode ocupar mais de uma vaga em cursos de graduação em instituições públicas em todo o território nacional.
Desta forma, você deverá optar por uma das instituições e cancelar a matrícula da outra instituição de ensino.
Não, pois de acordo com a Lei 12089/09 , uma mesma pessoa não pode ocupar mais de uma vaga em cursos de Graduação em Instituições Públicas em todo o Território Nacional.
Desta forma, você deverá optar por uma das instituições e cancelar a matrícula da outra instituição de ensino.
Você deverá solicitar o cancelamento da matrícula na outra IES, caso opte por cursar a UERJ, em até cinco dias após concluir a última etapa dos procedimentos de matrícula na UERJ (Inscrição em Disciplinas).
Não, pois de acordo com a Lei 12089/09 , uma mesma pessoa não pode ocupar mais de uma vaga em cursos de Graduação em Instituições Públicas em todo o Território Nacional. Desta forma, você deverá optar por uma das instituições e cancelar a matrícula da outra instituição de ensino.
Não, pois de acordo com a Lei 12089/09 , uma mesma pessoa não pode ocupar mais de uma vaga em cursos de Graduação em Instituições Públicas em todo o Território Nacional.
Desta forma, você deverá optar por uma das matrículas e cancelar a outra.
Para cancelar sua matrícula, acesse o Link e siga as orientações nele contidas.
Não é necessário, pois de acordo com a Lei 12089/09 , uma mesma pessoa não pode ocupar mais de uma vaga em cursos de Graduação em Instituições Públicas em todo o Território Nacional.
De acordo com a Lei 12089/09 , você tem até cinco dias para cancelar sua matrícula na outra instituição. Contudo, entendemos que algumas universidades estão tendo atraso nesse processo devido a pandemia.
Desta forma, assim que você conseguir o comprovante de cancelamento, nos envie, acessando o Link.
Acesse o Link e siga as orientações nele contidas.
Dúvidas sobre Isenção em Disciplinas
Você poderá solicitar isenção das disciplinas cursadas com aprovação na outra graduação, apenas uma vez no período de seu ingresso na UERJ, seguindo o calendário acadêmico disponível na página da Uerj e no site do DAA (www.daa.uerj.br).
Você poderá solicitar isenção das disciplinas cursadas com aprovação na outra graduação, apenas uma vez no período de seu novo ingresso na UERJ, seguindo o calendário acadêmico disponível na página da Uerj e no site do DAA (www.daa.uerj.br).
As isenções só podem ser solicitadas para aquelas disciplinas cursadas com aprovação em períodos anteriores ao do ingresso na UERJ.
Você deverá solicitar a isenção no prazo informado no calendário acadêmico, disponível na página da Uerj e no site do DAA (www.daa.uerj.br).
Contato
As dúvidas sobre tópicos que não tenham sido abordados neste documento podem ser encaminhadas para o e-mail: atendimento_pr1@uerj.br