Para complementação ou atualização de conhecimentos, será permitido a qualquer aluno graduado em curso de nível superior, ou a qualquer aluno regularmente matriculado em outra IES, a inscrição em Disciplina Isolada, dependendo da existência de vaga, sem exigência de classificação em qualquer forma de concurso.

As Unidades Acadêmicas encaminharão à Pró-reitoria de Graduação (PR-1) a listagem de disciplinas oferecidas como isoladas. a cada semestre, acompanhada do número de vagas aberto, respeitados os pré-requisitos e correquisitos.

Cada requerente poderá cursar, no máximo, 02 (duas) disciplinas por período letivo.

Os Requerimentos de inscrição em Disciplina Isolada serão dirigidos à Direção da Unidade que oferece a disciplina, em época prevista no Calendário Escolar, e deverão obedecer aos seguintes trâmites:

a)apreciação, pelo Conselho Departamental, das razões que justificam o pedido;

b)encaminhamento, pela Unidade, no caso de deferimento da solicitação, ao DAA do requerimento do solicitante para matrícula/inscrição na disciplina e inclusão no Diário de Aula;

c)emissão de Certificado de Aprovação em Disciplina, pelo DAA, para o aluno que concluir a disciplina, com aproveitamento.

(Art. 65 ao da Deliberação nº 33/1995)