Será cancelada a matrícula do aluno que se encontrar em uma das seguintes situações:
a) não tiver inscrição em disciplinas no ano/período de ingresso;
b) tiver ultrapassado o limite de seis semestres letivos afastado da Universidade, por trancamento;
c) permanecer com CR inferior a 2 (dois) por três períodos consecutivos, excluindo os eventuais afastamentos por trancamento;
d) cursar sem aproveitamento, por nota ou frequência, a mesma disciplina, por quatro vezes, consecutivas ou não;
e) ultrapassar o prazo máximo de integralização curricular fixado no currículo pleno do curso a que estiver vinculado;
f) estiver em situação de abandono;
g) tiver solicitado, em documento próprio, o cancelamento de sua matrícula junto ao DAA;
Será considerado em situação de abandono o aluno que:
a) não estiver com situação “trancamento automático” ou “trancamento solicitado”;
b) tiver utilizado todos os períodos de trancamento e não conseguir aprovação por frequência, em nenhuma das disciplinas, em que estiver inscrito.
(Art. 87 da Deliberação nº 33/1995)