Será cancelada a matrícula do aluno que se encontrar em uma das seguintes situações:

a) não tiver inscrição em disciplinas no ano/período de ingresso;

b) tiver ultrapassado o limite de seis semestres letivos afastado da Universidade, por trancamento;

c) permanecer com CR inferior a 2 (dois) por três períodos consecutivos, excluindo os eventuais afastamentos por trancamento;

d) cursar sem aproveitamento, por nota ou frequência, a mesma disciplina, por quatro vezes, consecutivas ou não;

e) ultrapassar o prazo máximo de integralização curricular fixado no currículo pleno do curso a que estiver vinculado;

f) estiver em situação de abandono;

g) tiver solicitado, em documento próprio, o cancelamento de sua matrícula junto ao DAA;

 Será considerado em situação de abandono o aluno que:

a) não estiver com situação “trancamento automático” ou “trancamento solicitado”;

b) tiver utilizado todos os períodos de trancamento e não conseguir aprovação por frequência, em nenhuma das disciplinas, em que estiver inscrito.

(Art. 87 da Deliberação nº 33/1995)