A Transferência Interna é a mudança de curso e/ou mudança de habilitação facultado ao aluno que tenha cursado, na UERJ, à época da solicitação, com aproveitamento, pelo menos 20% (vinte por cento) dos créditos do curso de origem devendo integralizar o currículo do curso ou habilitação pretendidos no tempo máximo de duração deste, contando-se o tempo decorrido desde o ingresso no curso de origem.

Ocorre por seleção interna regulamentada por Editais específicos e condicionada à existência de vagas.

O direito à Transferência Interna é exclusiva dos alunos que tenham ingressado na UERJ por Vestibular.

O aluno só poderá ter mudança de curso e habilitação uma única vez.

As vagas e o processo seletivo são divulgadas através de Edital Público.

(Art. 35 ao 40 da Deliberação nº 33/1995)