A Transferência ex officio é a forma de ingresso de aluno egresso de outra Instituição de Ensino Superior, matriculado em mesmo curso de duração plena, independentemente de vaga no curso, de prazo e de classificação em processo seletivo, quando se tratar de servidor público da administração direta ou indireta, civil ou militar, inclusive seus dependentes, que a tenha requerido em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, por interesse da Administração Pública, de fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro e que acarrete mudança de residência para esta Região.

São beneficiários desta forma de ingresso o cônjuge e os dependentes de servidor, até a idade de 24 anos, mediante comprovação, amparado pela Lei nº 9.536 de 11/12/1997.

Os requisitos para a concessão da Transferência ex officio são os seguintes:

a) o prazo de 6 (seis) meses a contar da data de publicação no Diário Oficial ou Boletim Oficial da mudança de domicílio do candidato;

b) o candidato ter cursado, no mínimo, um período letivo de acordo com a estrutura do fluxo acadêmico-administrativo da Instituição de Ensino Superior de origem;

c) o candidato ter sido aprovado, no mínimo, em 3 (três) disciplinas da grade curricular do respectivo curso por nota e por frequência;

d) possibilidade de o candidato integralizar o currículo pleno do curso pretendido no prazo máximo de duração estabelecido pelas normas acadêmicas vigentes nesta Universidade, a partir do ano/semestre da primeira matrícula na Instituição de Ensino Superior Pública de origem;

e) permanência mínima do estudante na UERJ por 3 (três) semestres para os cursos de regime de inscrição em disciplina e por 2 (dois) semestres para os cursos de regime seriado, para conclusão e obtenção do diploma

Documentação necessária:

  • Cópia da publicação, no Diário Oficial ou em Boletim Oficial próprio, do ato administrativo que determinou a remoção ou transferência, por necessidade de serviço.
  • Declaração do Superior hierárquico imediato, na cidade do Rio de Janeiro ou sua Região Metropolitana, bem como na região metropolitana onde a UERJ mantém Campus, constando data de saída do local de origem e data de apresentação na cidade do Rio de Janeiro, por necessidade do serviço.
  • Documento de Identidade (com validade nacional).
  • Número do C.P.F.
  • Certidão de Quitação Eleitoral.
  • Certidão de Nascimento ou Casamento.
  • Prova de Conclusão do Ensino Médio. (Faz prova: Diploma ou Certificado do E.M. devidamente registrado conforme legislação, ou Histórico Escolar com informação da conclusão do curso, ou publicação no Diário Oficial.)
  • Instituição do 1º Ingresso (matrícula) em IES pública relacionada ao curso, processo seletivo e ano/período do ingresso. (no caso de várias transferências sucessivas).
  • Prova de funcionamento regular do curso de origem, quanto à autorização e reconhecimento pela autoridade competente, no caso de Instituição Particular, ou quanto a autorização, no caso de Instituição Pública.
  • Comprovante de que o curso é de duração plena.
  • Prova de ser aluno regularmente matriculado na Instituição de Ensino Superior (IES) Pública de origem, no período letivo em que solicitou a transferência.
  • Histórico Escolar atualizado no qual constem: forma de ingresso, carga horária, número de créditos das disciplinas cursadas com aprovação (três disciplinas no mínimo), descrição dos símbolos dos conceitos obtidos com os valores correspondentes e períodos em que foram cumpridas as disciplinas (Possibilidade de integralizar o curso no prazo máximo de duração estabelecido pelas normas acadêmicas vigentes nesta Universidade, a partir do ano/semestre da 1ª matrícula na IES pública de origem).
  • Programa das disciplinas cursadas com aprovação.
  • Comprovante de residência atual e anterior.

(Deliberação nº 028/2000)