REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS




A Revalidação de Diplomas de Graduação, Mestrado e Doutorado (stricto sensu) expedidos por estabelecimentos estrangeiros obedecerá ao que estabelece o Conselho Nacional de Educação e aos Atos Normativos Internos – Deliberação UERJ nº 06/2021, Deliberação UERJ nº 36/2019 e Deliberação UERJ 05/2017 (para Graduação) e Deliberação UERJ nº 043/16 (para Pós-Graduação).

São suscetíveis de Revalidação os Diplomas e Certificados de Cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado que correspondam, quanto ao currículo, aos títulos ou habilitações conferidas pela UERJ, entendida a equivalência em sentido amplo de modo a abranger áreas congêneres, similares ou afins.



APOSTILAMENTO E REGISTRO DA REVALIDAÇÃO DOS DIPLOMAS MÉDICOS EXPEDIDOS POR INSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS DE ENSINO SUPERIOR

A UERJ aderiu ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (REVALIDA), através de Termo de Adesão firmado com Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, com vigência de 10 anos, conforme Cláusula Quarta do Termo de Compromisso firmado.

Com a adesão, e de acordo com a Deliberação UERJ nº 06/2021, fica a UERJ obrigada a reconhecer o Revalida como única forma de análise e exame de revalidação dos diplomas médicos expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior, ficando vedada a realização de provas revalidadoras com os mesmos objetivos previstos na Lei que o instituiu, ou outros procedimentos adicionais de análise de equivalência curricular ou de eventual complementação de créditos acadêmicos.



RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS DE GRADUAÇÃO EMITIDOS POR ESTABELECIMENTOS ESTRANGEIROS

ESPECÍFICO PARA refugiados domiciliados no Estado do Rio de JaneiroAEDA 098/REITORIA/2022

Isenta os refugiados domiciliados no Estado do Rio de Janeiro, do pagamento de taxas do serviço acadêmico da UERJ de:

Revalidação e Reconhecimento de Diplomas de Graduação;
Reconhecimento de Diplomas de Mestrado e Doutorado.



Documentos necessários de acordo com o CNE e o Ato Normativo Interno – Deliberação UERJ n.º. 36/19

Para Graduação o processo de Revalidação será instaurado mediante requerimento do interessado encaminhado ao Reitor, por intermédio do Protocolo do DAA  (Sala 1093 , Bloco F, 1º andar ), em formulário próprio, acompanhado dos seguintes documentos:

»» Cópia do Diploma ou Certificado * a ser revalidado, com Apostila da Convenção de Haia ou no caso do país não ser signatário, o Diploma ou Certificado deve ser autenticado por autoridade Consular Brasileira competente, no mesmo país;

Obs.: A entrega do original do Diploma deve ser feita junto ao Protocolo – SPAT/DAA, após deferimento do pedido.

»» Cópia do Histórico Escolar, com as disciplinas ou atividades cursadas, com os respectivos períodos e cargas horárias por disciplinas, e resultados obtidos por disciplinas; carga horária total do curso objeto do Diploma. Deve constar a Apostila da Convenção de Haia, nos mesmos termos constantes no Diploma ou autenticação por autoridade Consular Brasileira competente, no mesmo país;

»» Programa das disciplinas cursadas ou outros documentos que permitam caracterizar a duração e a estrutura curricular do curso, e avaliar os estudo realizados pelo requerente para a obtenção do Diploma ou Certificado a ser revalidado;

»» Documentação comprobatória de conclusão dos estudos de Ensino Médio, antes do curso objeto de Diploma ou Certificado a ser revalidado;

»» Prova de Identidade;

»» Comprovante de pagamento da taxa respectiva (cujo pagamento deverá ser feito após a análise da documentação pelo DINORM/DAA). Emissão de taxa

Obs.: O Requerimento somente será aceito com a apresentação de todos os documentos.

(*) Caso o País não utilize o termo “Diploma” no documento a ser revalidado, anexar Declaração da Instituição de que o termo utilizado no documento tem o mesmo valor formal e material.

Em caso de dúvidas entrar em contato com DINORM:

Tel: 2334-0482 – Sala 1079, Bloco F, 1º andar do Pavilhão João Lyra Filho.
e-mail: dinorm.daa@uerj.br



RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO stricto sensu EMITIDOS POR ESTABELECIMENTOS ESTRANGEIROS


O que é?

É o processo de legitimar Diplomas de Pós-Graduação emitidos por Instituições Estrangeiras de Ensino Superior.

Os Diplomas de Cursos de Pós-Graduação stricto sensu expedidos por Instituições Estrangeiras de Ensino Superior, legalmente constituídas para esse fim em seus países de origem, poderão ser declarados equivalentes aos concedidos no Brasil e hábeis para os fins previstos em lei, mediante processo de reconhecimento, nos termos da Portaria Normativa nº 22/2016 e da Deliberação nº 43/2016 da UERJ.

Como proceder?

O solicitante deve acessar a Plataforma Carolina Bori e verificar se a Universidade está com vagas para atendimento. Após verificação, fazer seu cadastro anexando os seguintes documentos:

»» Cópia autenticada do Diploma a ser reconhecido;

»» Histórico Escolar oficial autenticado;

»» Cópia autenticada do currículo, constando a duração do curso e ementa das disciplinas;

»» Cópia autenticada do Diploma de Graduação;

»» Cópia autenticada da Carteira de Identidade (se estrangeiro, cópia do Passaporte);

»» Cópia autenticada do CPF;

»» Cópia autenticada da Certidão de Casamento, caso tenha havido mudança de nome;

»» Cópia autenticada do comprovante de residência;

»» Cópia da Dissertação ou Tese, podendo ser solicitada a tradução ou não;

»» Ata de Defesa do Título;

»» Currículo – Lattes ou equivalente, do orientador e docentes participantes da banca de defesa do título.

ATENÇÃO:

O pagamento da taxa só deverá ser efetuado após pré-análise da documentação anexada à Plataforma Carolina Bori.


ESPECÍFICO PARA refugiados domiciliados no Estado do Rio de JaneiroAEDA 098/REITORIA/2022

Isenta os refugiados domiciliados no Estado do Rio de Janeiro, do pagamento de taxas do serviço acadêmico da UERJ de:

Revalidação e Reconhecimento de Diplomas de Graduação;
Reconhecimento de Diplomas de Mestrado e Doutorado.

Em caso de dúvidas entrar em contato com DEPG:

Tel: 2334-0420 – Sala T-063, Térreo, Bloco F do Pavilhão João Lyra Filho.
e-mail: strictosensu@sr2.uerj.br


Transcrito de: http://www.sr2.uerj.br/depg/index.php/reconhecimento-de-diplomas