A Dupla Diplomação na Graduação visa permitir a alunos regularmente matriculados a obtenção simultânea de diploma de graduação na Universidade do Estado do Rio de Janeiro e em outra instituição estrangeira de ensino superior.

A implementação da Dupla Diplomação fica condicionada à existência de convênio específico entre a Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ – e a instituição de parceria que tenha programas voltados para a Dupla Diplomação.

Fica facultado ao aluno de graduação, regularmente matriculado em qualquer curso da UERJ, cursar disciplina(s), em instituições estrangeiras de ensino superior conveniadas com a UERJ, pelo período de 2 (dois) anos.

O aluno da UERJ, candidato a participar de programa de Dupla Diplomação, deve ter integralizado, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos créditos do seu curso na UERJ, apresentar coeficiente de rendimento igual ou superior a 7 (sete) ou, em casos excepcionais, ao CR médio de seu curso, e ser aprovado em exame de proficiência na língua do país de destino.

O período em que o aluno realizar cursos e atividades na instituição parceira é computado no prazo máximo de integralização curricular no curso da UERJ, sendo registrado no seu Histórico Escolar: “Afastamento para Dupla Diplomação”.

O Plano de Estudo a ser cumprido pelo aluno na instituição parceira deve indicar as disciplinas a serem cursadas e todas as atividades a serem realizadas, devendo o mesmo ter apreciação de um professor responsável na UERJ, e da Coordenação de Graduação do seu curso, submetido à aprovação do Conselho Departamental da Unidade a qual pertence o curso. Compete ao Coordenador de Graduação avaliar se o Plano de Estudos é condizente com a proposta pedagógica do curso e se o programa a ser cumprido tem relevância para a formação do aluno.

A comprovação de aproveitamento na instituição estrangeira de ensino superior conveniada se dá com a apresentação do Histórico Escolar ou documento oficial equivalente por ela emitido.

As disciplinas cursadas na instituição de ensino superior conveniada devem sofrer avaliação da Unidade Acadêmica, quando do retorno do aluno, com vistas ao estabelecimento de equivalências. Na hipótese de o aluno ter disciplinas excedentes ao seu plano de estudo, as mesmas deverão seguir o mesmo processo.

As Disciplinas do currículo da UERJ, consideradas cumpridas pelo aluno na instituição estrangeira conveniada, têm o registro “ISENTO” no Histórico Escolar.

Caso o aluno não obtenha aprovação na disciplina que frequentou, ele deverá cursar disciplina igual ou equivalente do seu curso na UERJ.

Para obter a Dupla Diplomação, o aluno da UERJ deverá retornar à UERJ para concluir seu curso.

Fica facultado ao aluno de graduação, regularmente matriculado em instituições estrangeiras de ensino superior conveniadas com a UERJ, realizar componentes curriculares na UERJ, durante o período máximo de 2 (dois) anos.

O aluno da instituição conveniada é matriculado na UERJ como “aluno convênio dupla diplomação”.

O aluno regularmente matriculado em instituição estrangeira de ensino superior, candidato a cumprir programa de Dupla Diplomação na UERJ, deve apresentar plano de trabalho com a indicação das atividades que pretende cumprir e sua solicitação é submetida à apreciação da Coordenação de Graduação do Curso ao qual é candidato, devendo obter aprovação do Conselho Departamental da Unidade à qual o curso pertence.

À UERJ cabe expedir diploma de graduação ao aluno da instituição estrangeira de ensino superior conveniada que, inscrito em programa de Dupla Diplomação, obtiver aprovação nos componentes curriculares de seu Plano de Estudos.



Todo aluno participante de intercâmbio para Dupla Diplomação na UERJ é responsável pelas despesas relacionadas a:

Visto, viagem, alojamento, transporte local, taxas acadêmicas, compra de material de estudos e todas as despesas pessoais, durante a sua estada na instituição receptora. Excetuam-se as despesas assumidas pelas instituições de ensino superior conveniadas, quando previstas no respectivo convênio.

Os contatos entre a UERJ e as instituições estrangeiras, para o cumprimento do Programa de Dupla Diplomação, são realizados pelo órgão encarregado de convênios e intercâmbios, em colaboração com a Sub-reitoria de Graduação.

(Deliberação nº 006/2013 )