Será facultado ao aluno regularmente matriculado na UERJ cursar disciplinas em outra IES, situada no Brasil ou no exterior, para complementação ou atualização de conhecimento, exclusivamente na modalidade de afastamento por intercâmbio.

Deverá estar previsto em convênio devidamente firmado entre a UERJ e a IES ou através de programa de agência de fomento, mediante aprovação da Unidade Acadêmica a qual o aluno está vinculado, da SR-1 e da Reitoria, consultada a PG-UERJ.

O aluno poderá cursar em outra IES um limite máximo de disciplinas correspondente a 20% do total de créditos de seu curso. O tempo máximo de permanência do aluno em outra IES será de um ano. O aluno que se afastar da UERJ para cumprir disciplinas em outra IES, será considerado nesse período como em “afastamento por intercâmbio”.

A(s) disciplina(s) cursada(s) com aproveitamento em outra IES poderá(ão) ter reconhecida(s) a(s) equivalência(s) à(s) disciplina(s) obrigatória(s) ou eletivas(s) constante(s) do currículo pleno do curso a que o aluno está vinculado na UERJ.

O aluno regularmente matriculado em outra Instituição de Ensino Superior – IES, situada no Brasil ou no exterior, pode cursar disciplina(s) ou realizar atividade(s) da graduação para complementação ou atualização do conhecimento.

Essa possibilidade, deverá estar prevista em convênio devidamente firmado entre a UERJ/Departamento de Cooperação Internacional/Sub-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa e a IES, ou por meio de programa de agência de fomento. A solicitação para cursar disciplina(s) e/ou desenvolver atividade(s) da graduação, deverá ser homologada pelo Conselho Departamental da Unidade Acadêmica do curso pretendido e aprovada pela Sub-reitoria de Graduação e a Reitoria, consultada a PG-UERJ.

O estudante cujo convênio prevê cursar disciplinas de diferentes cursos de graduação deverá ter a solicitação aprovada pelo Conselho Departamental de cada Unidade Acadêmica.

O aluno estrangeiro contará com o apoio de um orientador acadêmico indicado pela Unidade Acadêmica, com o objetivo de acompanhar o seu aproveitamento na(s) disciplina(s) e/ou atividade(s) de graduação, intermediar as dificuldades no acompanhamento das aulas e na integração à Universidade e à cultura do país.

O estudante conveniado poderá cursar até dois semestres acadêmicos, consecutivos ou não, na UERJ.

(Deliberação nº 006/2002 e nº 017/2004)