A permanência de vínculo é a concessão da manutenção da matrícula dos prováveis concluintes ou do aluno concluinte, de período imediatamente anterior, para prosseguimento de seus estudos e aprofundamento de sua formação acadêmica e profissional no mesmo curso de graduação da UERJ, ainda que sejam de Unidades Acadêmicas distintas, para cujo curso de graduação admita em seu currículo diferentes habilitações, ênfases, modalidades ou diferentes titulações (bacharelado/ licenciatura).

A permanência de vínculo deverá ser requerida, junto à unidade acadêmica na qual o aluno concluinte prosseguirá seus estudos, em formulário próprio, no prazo estabelecido no calendário acadêmico.

O aluno que tiver seu pedido de permanência deferido permanecerá com o mesmo número de matrícula, devendo efetuar sua inscrição em disciplina(s) na nova titulação, tendo direito a um novo tempo de integralização curricular de mais 50% sobre o tempo do seu curso original.

Na manutenção do vínculo, visando obter outra habilitação ou titulação, deverá ser obedecido o tempo máximo de permanência fixado para o curso.

O aluno que tiver seu pedido de permanência de vínculo em nova habilitação ou modalidade deferido, ao concluí-la, fará jus à apostila correspondente no diploma expedido para o curso de graduação concluído na primeira habilitação.

O aluno que tiver seu pedido de permanência de vínculo em nova titulação deferido, ao concluí-la, fará jus a novo diploma de graduação referente à segunda titulação obtida.

(Deliberação nº 001/2010)