A Transferência Externa é a forma de ingresso de aluno egresso de outra Instituição de Ensino Superior, mediante classificação em processo seletivo realizado, condicionalmente à existência de vaga para o mesmo curso, obedecidos os critérios estabelecidos pela Unidade Acadêmica.

Os candidatos à Transferência Externa deverão estar regularmente matriculados em Instituição de Ensino Superior (IES), em mesmo curso de duração plena, reconhecido pelo Conselho Federal de Educação (CFE) ou Conselho Estadual de Educação (CEE), e ter cumprido o mínimo de 20% ou o máximo de 70% do total de créditos exigidos para a conclusão do curso na UERJ.

Documentação necessária para inscrição no Processo Seletivo:

1. Certidão ou Declaração de ser aluno regularmente matriculado na Instituição de Ensino Superior de origem, no período em que solicitou a inscrição no processo seletivo.

2. Original e cópia ou fotocópia autenticada do Histórico Escolar até o último período letivo cursado contendo:

  • Curso/modalidade e habilitação em que o candidato está matriculado;
  • Comprovante da forma de ingresso na Instituição de Ensino Superior de origem com os dados referentes à forma de seleção, com o número de pontos obtidos ou com a classificação;
  • Carga horária de cada disciplina;
  • Nota ou conceito de aprovação em cada disciplina;
  • Número de créditos de cada disciplina, quando couber;
  • Registro do(s) trancamentos(s) do(s) período(s) letivo(s), quando existir;

3. Comprovante de autorização ou reconhecimento do curso, no caso de Instituições de Ensino Superior particulares ou de autorização, no caso das públicas, que deverá constar no Histórico Escolar emitido pela Instituição de Ensino Superior de origem;

4. Programa das disciplinas cursadas;

5. Declaração que o curso é presencial e de duração plena, caso essa informação não esteja no Histórico Escolar oficial;

6. Original e cópia ou fotocópia autenticada do documento oficial de Identidade;

7. Comprovante de pagamento da taxa.

As vagas são divulgadas através de Edital Público.

Art. 8º da Deliberação nº 33/1995 e Deliberação nº 15/2022 (atualização)